LEI Nº 654/2023 – Dispõe sobre a proibição de contratação de condenados pela Lei Federal nº 11.304/06 – Lei Maria da Penha e artigo 121 do Decreto-Lei Federal nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro alterado pela Lei Federal n°13.104/2015 de 09 de março de 2015), por parte do Poder Público Municipal e Poder Legislativo, bem como impede nomeação e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO LEI Nº 654/2023                                                                          Pedro Velho/RN 02 de junho de 2023.   Dispõe sobre a proibição de contratação de condenados pela Lei Federal nº...

LEI Nº 648/2023 *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO LEI Nº 648/2023   ALTERA A LEI Nº 635/2022 QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ...