ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


LEI Nº 655/2023

 

Pedro velho/RN, 02 de junho de 2023

 

EMENTA: INCLUI O DIA DE NOSSA SENHORA DA GUIA, PADROEIRA DO DISTRITO DE CARNÁUBA DO PADRE, NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE PEDRO VELHO/RN.

 

Art. 1º Fica incluída, a seguinte data comemorativa como Feriado Municipal:

Dia de Nossa Senhora da Guia, Padroeira do distrito de Carnaúba do Padre, a ser comemorado anualmente no dia 15 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Francisca Edna de Lemos

Prefeita Municipal

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