EDITAL Nº 002/2026 – SMS
Convocação para Eleição do Conselho Municipal de Saúde – CMS
A Secretaria Municipal de Saúde de Pedro Velho/RN, em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 598, de 16 de janeiro de 2020, que cria e reestrutura o Conselho Municipal de Saúde, revogando a Lei nº 368/2004, e em consonância com a Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, torna público o presente Edital para convocação do processo eleitoral de escolha dos membros do Conselho Municipal de Saúde – CMS, para o próximo mandato.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto regulamentar o processo eleitoral para escolha dos(as) conselheiros(as) titulares e suplentes do Conselho Municipal de Saúde de Pedro Velho/RN.
1.2. O Conselho Municipal de Saúde é órgão colegiado, permanente, deliberativo e integrante da estrutura do SUS no âmbito municipal, com atuação na formulação, controle e fiscalização das políticas públicas de saúde.
2. DA COMPOSIÇÃO E PARIDADE
2.1. A composição do Conselho Municipal de Saúde obedecerá ao princípio da paridade, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 598/2020 e na Resolução CNS nº 453/2012, garantindo:
-
50% (cinquenta por cento) de representantes dos usuários do SUS;
-
25% (vinte e cinco por cento) de representantes dos trabalhadores da saúde;
-
25% (vinte e cinco por cento) de representantes do governo e prestadores de serviços.
2.2. O número de vagas será definido conforme o Regimento Interno do CMS, respeitando a proporcionalidade legal.
2.3. Nos termos da Lei Municipal nº 598, de 16 de janeiro de 2020, o quantitativo total de membros do Conselho Municipal de Saúde poderá ser definido pelo Regimento Interno do CMS, desde que respeitado o princípio da paridade entre os segmentos, conforme estabelecido na legislação vigente e na Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde.
2.4. Para fins deste processo eleitoral, e em conformidade com a atual estrutura do Conselho, a composição observará a seguinte distribuição de vagas:
I – Usuários do SUS:
04 (quatro) membros titulares e 04 (quatro) membros suplentes;
II – Trabalhadores da Saúde:
02 (dois) membros titulares e 02 (dois) membros suplentes;
III – Gestores e Prestadores de Serviços de Saúde:
02 (dois) membros titulares e 02 (dois) membros suplentes.
2.5. A composição acima totaliza:
-
08 (oito) membros titulares;
-
08 (oito) membros suplentes;
mantendo-se a proporção legal de 50% (cinquenta por cento) de representantes dos usuários e 50% (cinquenta por cento) dos demais segmentos.
3. DOS SEGMENTOS REPRESENTADOS
Poderão participar do processo eleitoral entidades representativas dos seguintes segmentos:
I – Usuários do SUS;
II – Trabalhadores da saúde;
III – Gestores e prestadores de serviços de saúde.
4. DAS ENTIDADES HABILITADAS
4.1. Poderão se inscrever entidades e organizações que:
-
estejam legalmente constituídas;
-
possuam atuação comprovada no município de Pedro Velho/RN;
-
desenvolvam atividades relacionadas à saúde, controle social ou defesa de direitos.
4.2. Cada entidade poderá indicar:
-
01 (um) representante titular;
-
01 (um) representante suplente.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições deverão ser realizadas junto à Secretaria Municipal de Saúde de Pedro Velho/RN.
5.2. No ato da inscrição, deverão ser apresentados:
-
requerimento de inscrição da entidade;
-
documento constitutivo (estatuto ou ata);
-
CNPJ ou equivalente (quando houver);
-
documento de indicação dos representantes;
-
cópias de RG e CPF dos indicados;
-
comprovante de residência ou atuação no município.
5.3. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.
6. DO PROCESSO ELEITORAL – CRONOGRAMA
6.1. O processo eleitoral obedecerá ao seguinte cronograma:
I – Publicação do Edital
Data: 17/04/2026
II – Período de Inscrições das Entidades e Candidatos(as)
Data: 18/04/2026 a 20/04/2026
Horário: 08h às 14h
Local: Secretaria Municipal de Saúde de Pedro Velho/RN
III – Análise e Homologação das Inscrições
Data: 21/04/2026
IV – Divulgação das Inscrições Deferidas e Indeferidas
Data: 21/04/2026
Local: Mural da Secretaria Municipal de Saúde e demais meios oficiais
V – Prazo para Interposição de Recursos
Data: 22/04/2026
VI – Julgamento dos Recursos e Divulgação Final das Entidades Habilitadas
Data: 23/04/2026
VII – Assembleia Geral de Eleição
Data: 24/04/2026 (sexta-feira)
Horário: 09h
Local: Secretaria Municipal de Saúde de Pedro Velho/RN ou outro espaço público previamente informado
VIII – Divulgação do Resultado Final
Data: até 27/04/2026
7. DO PROCESSO ELEITORAL
7.1. O processo eleitoral compreenderá as seguintes etapas:
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inscrição das entidades;
-
análise e homologação das inscrições;
-
prazo para interposição de recursos;
-
divulgação da lista final de habilitados;
-
realização da assembleia de eleição por segmento;
-
publicação do resultado final.
7.2. A eleição será realizada em assembleia pública, em data, horário e local a serem divulgados pela Secretaria Municipal de Saúde.
8. DO MANDATO
8.1. O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida recondução, conforme previsto na legislação vigente.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O exercício da função de conselheiro é considerado serviço público relevante e não remunerado.
9.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, com base na Lei Municipal nº 598/2020, na Resolução CNS nº 453/2012 e no Regimento Interno do CMS.
9.3. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Velho/RN, 17 de abril de 2026
Evaristo de Azevedo Neto
Secretário Municipal de Saúde
Município de Pedro Velho/RN
Publicado por: DOM
Código Identificador: YPH9ZF35IF


