EDITAL Nº 002/2026 – SMS

Convocação para Eleição do Conselho Municipal de Saúde – CMS

A Secretaria Municipal de Saúde de Pedro Velho/RN, em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 598, de 16 de janeiro de 2020, que cria e reestrutura o Conselho Municipal de Saúde, revogando a Lei nº 368/2004, e em consonância com a Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, torna público o presente Edital para convocação do processo eleitoral de escolha dos membros do Conselho Municipal de Saúde – CMS, para o próximo mandato.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem por objeto regulamentar o processo eleitoral para escolha dos(as) conselheiros(as) titulares e suplentes do Conselho Municipal de Saúde de Pedro Velho/RN.

1.2. O Conselho Municipal de Saúde é órgão colegiado, permanente, deliberativo e integrante da estrutura do SUS no âmbito municipal, com atuação na formulação, controle e fiscalização das políticas públicas de saúde.

2. DA COMPOSIÇÃO E PARIDADE

2.1. A composição do Conselho Municipal de Saúde obedecerá ao princípio da paridade, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 598/2020 e na Resolução CNS nº 453/2012, garantindo:

  • 50% (cinquenta por cento) de representantes dos usuários do SUS;

  • 25% (vinte e cinco por cento) de representantes dos trabalhadores da saúde;

  • 25% (vinte e cinco por cento) de representantes do governo e prestadores de serviços.

2.2. O número de vagas será definido conforme o Regimento Interno do CMS, respeitando a proporcionalidade legal.

2.3. Nos termos da Lei Municipal nº 598, de 16 de janeiro de 2020, o quantitativo total de membros do Conselho Municipal de Saúde poderá ser definido pelo Regimento Interno do CMS, desde que respeitado o princípio da paridade entre os segmentos, conforme estabelecido na legislação vigente e na Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde.

2.4. Para fins deste processo eleitoral, e em conformidade com a atual estrutura do Conselho, a composição observará a seguinte distribuição de vagas:

I – Usuários do SUS:
04 (quatro) membros titulares e 04 (quatro) membros suplentes;

II – Trabalhadores da Saúde:
02 (dois) membros titulares e 02 (dois) membros suplentes;

III – Gestores e Prestadores de Serviços de Saúde:
02 (dois) membros titulares e 02 (dois) membros suplentes.

2.5. A composição acima totaliza:

  • 08 (oito) membros titulares;

  • 08 (oito) membros suplentes;

mantendo-se a proporção legal de 50% (cinquenta por cento) de representantes dos usuários e 50% (cinquenta por cento) dos demais segmentos.

3. DOS SEGMENTOS REPRESENTADOS

Poderão participar do processo eleitoral entidades representativas dos seguintes segmentos:

I – Usuários do SUS;
II – Trabalhadores da saúde;
III – Gestores e prestadores de serviços de saúde.

4. DAS ENTIDADES HABILITADAS

4.1. Poderão se inscrever entidades e organizações que:

  • estejam legalmente constituídas;

  • possuam atuação comprovada no município de Pedro Velho/RN;

  • desenvolvam atividades relacionadas à saúde, controle social ou defesa de direitos.

4.2. Cada entidade poderá indicar:

  • 01 (um) representante titular;

  • 01 (um) representante suplente.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições deverão ser realizadas junto à Secretaria Municipal de Saúde de Pedro Velho/RN.

5.2. No ato da inscrição, deverão ser apresentados:

  • requerimento de inscrição da entidade;

  • documento constitutivo (estatuto ou ata);

  • CNPJ ou equivalente (quando houver);

  • documento de indicação dos representantes;

  • cópias de RG e CPF dos indicados;

  • comprovante de residência ou atuação no município.

5.3. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.

6. DO PROCESSO ELEITORAL – CRONOGRAMA

6.1. O processo eleitoral obedecerá ao seguinte cronograma:

I – Publicação do Edital
Data: 17/04/2026

II – Período de Inscrições das Entidades e Candidatos(as)
Data: 18/04/2026 a 20/04/2026
Horário: 08h às 14h
Local: Secretaria Municipal de Saúde de Pedro Velho/RN

III – Análise e Homologação das Inscrições
Data: 21/04/2026

IV – Divulgação das Inscrições Deferidas e Indeferidas
Data: 21/04/2026
Local: Mural da Secretaria Municipal de Saúde e demais meios oficiais

V – Prazo para Interposição de Recursos
Data: 22/04/2026

VI – Julgamento dos Recursos e Divulgação Final das Entidades Habilitadas
Data: 23/04/2026

VII – Assembleia Geral de Eleição
Data: 24/04/2026 (sexta-feira)
Horário: 09h

Local: Secretaria Municipal de Saúde de Pedro Velho/RN ou outro espaço público previamente informado

VIII – Divulgação do Resultado Final
Data: até 27/04/2026

7. DO PROCESSO ELEITORAL

7.1. O processo eleitoral compreenderá as seguintes etapas:

  • inscrição das entidades;

  • análise e homologação das inscrições;

  • prazo para interposição de recursos;

  • divulgação da lista final de habilitados;

  • realização da assembleia de eleição por segmento;

  • publicação do resultado final.

 

7.2. A eleição será realizada em assembleia pública, em data, horário e local a serem divulgados pela Secretaria Municipal de Saúde.

8. DO MANDATO

8.1. O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida recondução, conforme previsto na legislação vigente.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O exercício da função de conselheiro é considerado serviço público relevante e não remunerado.

9.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, com base na Lei Municipal nº 598/2020, na Resolução CNS nº 453/2012 e no Regimento Interno do CMS.

9.3. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Pedro Velho/RN, 17 de abril de 2026

 

 

Evaristo de Azevedo Neto
Secretário Municipal de Saúde
Município de Pedro Velho/RN

 

 

Publicado por: DOM
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