RESOLUÇÃO Nº 001/2026
Dispõe sobre a convocação da 3ª Conferência Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente do município de Montanhas, no Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (CMDCA/COMDICA), no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 405/2007 alterada pela Lei Municipal nº 485/2013 e alterada pela Lei Municipal nº 650/2023
CONSIDERANDO as Resoluções nº 276, de 12 de novembro de 2025, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA);
CONSIDERANDO a deliberação do seu colegiado, em Assembleia Ordinária realizada no dia 05 de março de 2026;
RESOLVE
Artigo 1º – Convocar a 3ª Conferência Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente do município de Pedro Velho/RN, a realizar-se no dia 13 de maio de 2026 nesta cidade, com a finalidade de fortalecer a democracia participativa da sociedade civil, crianças e adolescentes, nas definições de políticas públicas, promovendo transparência, corresponsabilidade e protagonismo social; garantir que crianças e adolescentes vozes ativas nos debates, fortalecendo seu protagonismo e sua capacidade de influenciar políticas que afetam suas vidas.
Artigo 2º – A 3ª Conferência Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente do município de Pedro Velho/RN, terá como Tema: “ Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa “
I – Eixo 1. Consolidação e Fortalecimento dos Conselhos de direitos e Conselhos Tutelares ;
II – Eixo 2. Financiamento adequado das políticas públicas voltadas à infância e adolescência;
III – Eixo 3. Enfrentamento às múltiplas formas de violência;
IV – Eixo 4. Garantia a convivência familiar e comunitária
V – Eixo 5. Participação social e protagonismo juvenil;
Artigo 3º – São objetivos estratégicos:
I – Avaliar a efetividade das políticas públicas voltadas à infância e adolescência np Brasil.
II – Fortalecer o Sistema de garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.
III – Promover a democracia participativa e o controle social das políticas públicas.
IV_ Estimular o protagonismo de crianças e adolescentes nos espaços de participação social;
V- Formular propostas que contribuam para o aperfeiçoamento das políticas públicas nos níveis municipal, estadual e nacional.
Artigo 4º – O Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá informar ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, a data de realização de sua conferência livre e/ou municipal, bem como deverá encaminhar os relatórios contendo as propostas aprovadas e os delegados titulares e suplentes eleitos na respectiva conferência municipal, após a conclusão dos trabalhos, por meio eletrônico no email: .
Artigo 5º – A 3ª Conferência Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente do município de Pedro Velho/RN, será realizada no dia 13 de maio de 2026, no Centro de Convivência do Idoso e suas etapas acontecerão de acordo com o seguinte cronograma:
Parágrafo Único – Recomendar a Educomunicação em todas as etapas das Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Artigo 6º – A Comissão Organizadora Municipal da Conferência, sob a coordenação da Presidente e da Vice-Presidente do CMDCA, ficou instituída de acordo com a Resolução n° 001/2026 de 05 de março de 2026 – CMDCA do município de Pedro Velho/RN, com a seguinte composição:
a) Poder Público;
b) Sociedade Civil.
Parágrafo Único – A Comissão Organizadora poderá convidar profissionais do setor público e privado, que desenvolvam atividades relacionadas ao tema objeto da 13ª Conferência Nacional, quando entender relevante para a consecução das suas finalidades.
Artigo 7º – Caberá à Comissão Organizadora da 3ª Conferência Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente do município de Pedro Velho/RN:
I – Organizar e coordenar a 3ª Conferência Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente do município de Pedro Velho/RN;
II – Orientar e acompanhar a realização e resultados da 3ª Conferência Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente do município de Pedro Velho/RN;
III – Preparar e acompanhar a operacionalização da 3ª Conferência Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente do município de Pedro Velho/RN;
IV – Mobilizar o público alvo para participar das Conferências;
Artigo 8º – Caberá à Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social a qual este Conselho está vinculado administrativamente, a responsabilidade orçamentária e o apoio administrativo, necessário ao funcionamento da Comissão Organizadora Municipal e para realização de todas as etapas citadas no Art.5º desta resolução.
Artigo 9º – Esta Resolução não esgota o assunto, podendo ocorrer eventuais complementações e até mesmo alterações, que se fizerem necessárias, a partir de subsídios do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e das deliberações deste conselho, visando qualificar o processo de debate, promover e ampliar os objetivos aqui definidos.
Artigo 10º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Velho/RN, 05 de março de 2026.
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ELVIRA MARIA CARNEIRO DE LIMA
PRESIDENTE
Publicado por: DOM
Código Identificador: 845VMVA54J


