RESOLUÇÃO Nº 001/2026

Dispõe sobre a convocação da 3ª Conferência Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente do município de Montanhas, no Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (CMDCA/COMDICA), no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 405/2007 alterada pela Lei Municipal nº 485/2013 e alterada pela Lei Municipal nº 650/2023

 

CONSIDERANDO as Resoluções nº 276, de 12 de novembro de 2025, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA);

 

CONSIDERANDO a deliberação do seu colegiado, em Assembleia Ordinária realizada no dia 05 de março de 2026;

 

RESOLVE

 

Artigo 1º – Convocar a 3ª Conferência Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente do município de Pedro Velho/RN, a realizar-se no dia 13 de maio de 2026 nesta cidade, com a finalidade de fortalecer a democracia participativa da sociedade civil, crianças e adolescentes, nas definições de políticas públicas, promovendo transparência, corresponsabilidade e protagonismo social; garantir que crianças e adolescentes vozes ativas nos debates, fortalecendo seu protagonismo e sua capacidade de influenciar políticas que afetam suas vidas.

Artigo 2º – A 3ª Conferência Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente do município de Pedro Velho/RN, terá como Tema: “ Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa “

I – Eixo 1. Consolidação e Fortalecimento dos Conselhos de direitos e Conselhos Tutelares ;

II – Eixo 2. Financiamento adequado das políticas públicas voltadas à infância e adolescência;

III – Eixo 3. Enfrentamento às múltiplas formas de violência;

IV – Eixo 4. Garantia a convivência familiar e comunitária

V – Eixo 5. Participação social e protagonismo juvenil;

Artigo 3º – São objetivos estratégicos:

I – Avaliar a efetividade das políticas públicas voltadas à infância e adolescência np Brasil.

II – Fortalecer o Sistema de garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.

III – Promover a democracia participativa  e o controle social das políticas públicas.

IV_ Estimular o protagonismo de crianças e adolescentes nos espaços de participação social;

V- Formular propostas que contribuam para o aperfeiçoamento das políticas públicas nos níveis municipal, estadual e nacional.

Artigo 4º – O Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá informar ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, a data de realização de sua conferência livre e/ou municipal, bem como deverá encaminhar os relatórios contendo as propostas aprovadas e os delegados titulares e suplentes eleitos na respectiva conferência municipal, após a conclusão dos trabalhos, por meio eletrônico no email: .

Artigo 5º – A 3ª Conferência Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente do município de Pedro Velho/RN, será realizada no dia 13 de maio de 2026,  no Centro de Convivência do Idoso e suas etapas acontecerão de acordo com o seguinte cronograma:

Parágrafo Único – Recomendar a Educomunicação em todas as etapas das Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Artigo 6º – A Comissão Organizadora Municipal da Conferência, sob a coordenação da Presidente e da Vice-Presidente do CMDCA, ficou instituída de acordo com a Resolução n° 001/2026 de  05 de março  de 2026 – CMDCA do município de Pedro Velho/RN, com a seguinte composição:

a) Poder Público;

b) Sociedade Civil.

 Parágrafo Único – A Comissão Organizadora poderá convidar profissionais do setor público e privado, que desenvolvam atividades relacionadas ao tema objeto da 13ª Conferência Nacional, quando entender relevante para a consecução das suas finalidades.

Artigo 7º – Caberá à Comissão Organizadora da 3ª Conferência Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente do município de Pedro Velho/RN:

I – Organizar e coordenar a 3ª Conferência Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente do município de Pedro Velho/RN;

II – Orientar e acompanhar a realização e resultados da 3ª Conferência Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente do município de Pedro Velho/RN;

III – Preparar e acompanhar a operacionalização da 3ª Conferência Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente do município de Pedro Velho/RN;

IV – Mobilizar o público alvo para participar das Conferências;

Artigo 8º – Caberá à Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social a qual este Conselho está vinculado administrativamente, a responsabilidade orçamentária e o apoio administrativo, necessário ao funcionamento da Comissão Organizadora Municipal e para realização de todas as etapas citadas no Art.5º desta resolução.

Artigo 9º – Esta Resolução não esgota o assunto, podendo ocorrer eventuais complementações e até mesmo alterações, que se fizerem necessárias, a partir de subsídios do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e das deliberações deste conselho, visando qualificar o processo de debate, promover e ampliar os objetivos aqui definidos.

Artigo 10º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Pedro Velho/RN, 05 de março de  2026.

.

ELVIRA MARIA CARNEIRO DE LIMA

PRESIDENTE

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: 845VMVA54J