TERMO DE COOPERAÇÃO N° 005/2026
TERMO DE COOPERAÇÃO N° 005/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA OBJETIVANDO O INTERCÂMBIO DE SERVIDORES.
O Município de Pedro Velho, pessoa jurídica de Direito Público, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 08.354.896/0001-19, neste ato representado por seu Prefeito o Senhor PEDRO GOMES DA SILVA JÚNIOR, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG n° 1.991.510 ITEP/RN, inscrito no CPF n° 036.767.964-70, com sede na Rua João Pessoa, n° 181, Centro, Pedro Velho/RN CEP: 59.196-000 e o Município de Goianinha/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, estabelecida à Rodovia RN 003, KM 53, n° 96, Centro, Goianinha/RN, inscrito no CNPJ sob o n° 08.162.687/0001-73, neste ato representado pela Prefeita a Senhora HOSANIRA GALVÃO, firmam o presente Termo.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO
O presente Termo tem como objetivo o intercâmbio de servidores, visando suprir necessidades de ambas às partes.
Parágrafo Único: O intercâmbio de servidores a que se refere o objetivo deste Termo se dará observadas as devidas compensações em número de servidores cedidos neste Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES
a.A cessão através deste Termo de Cooperação se dará em número igual entre ambos os municípios.
b.Nenhuma das partes poderá aumentar diminuir ou substituir o número de servidores cedidos neste Termo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS COMPETÊNCIAS
I COMPETE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN
a. Mandar servir à Secretaria Municipal de Educação a servidora MARIA DAS DORES ANSELMO DO NASCIMENTO, cedida pela Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, qualificada no Anexo II, parte integrante deste Termo.
b. Ficando responsável pelo pagamento total das remunerações e vantagens da servidora MARIA DAS DORES ANSELMO DO NASCIMENTO, o órgão de origem.
c. Encaminhar a servidora, ora cedida, para as suas funções de origem, ao término do prazo de vigência do presente Termo.
II COMPETE A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN
a. Mandar servir na Secretaria Municipal de Educação a servidora ANDREZZA DE SOUZA SILVA, cedida pela Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN, qualificado e quantificado no Anexo I, parte integrante deste Termo.
b. Ficando responsável pelo pagamento total das remunerações e vantagens da servidora ANDREZZA DE SOUZA SILVA, o órgão de origem.
c. Encaminhar a servidora, ora cedida, para as suas funções de origem, ao término do prazo de vigência do presente Termo.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo terá a vigência de 12 (doze) meses a contar de 01 de janeiro de 2026 e término em 31 de dezembro de 2026.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Pedro Velho, para dirimir quaisquer dúvidas atinentes ao presente Termo de Cooperação.
E, por estarem de acordo com as Cláusulas estabelecidas, assinam o presente Termo em 02 (duas) vias, de igual teor e para um só efeito, na presença de duas testemunhas, que a este subscrevem, para todos os fins de direito.
Pedro Velho/RN, 01 de janeiro de 2026.
Prefeito Municipal de Pedro Velho/RN
Prefeita Municipal de Goianinha/RN
Publicado por: DOM
Código Identificador: Q8W0S6KZB4


