TERMO DE COOPERAÇÃO N° 005/2026

TERMO DE COOPERAÇÃO N° 005/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA OBJETIVANDO O INTERCÂMBIO DE SERVIDORES.

 

O Município de Pedro Velho, pessoa jurídica de Direito Público, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 08.354.896/0001-19, neste ato representado por seu Prefeito o Senhor PEDRO GOMES DA SILVA JÚNIOR, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG n° 1.991.510 ITEP/RN, inscrito no CPF n° 036.767.964-70, com sede na Rua João Pessoa, n° 181, Centro, Pedro Velho/RN CEP: 59.196-000 e o Município de Goianinha/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, estabelecida à Rodovia RN 003, KM 53, n° 96, Centro, Goianinha/RN, inscrito no CNPJ sob o n° 08.162.687/0001-73, neste ato representado pela Prefeita a Senhora HOSANIRA GALVÃO, firmam o presente Termo.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO

O presente Termo tem como objetivo o intercâmbio de servidores, visando suprir necessidades de ambas às partes.

Parágrafo Único: O intercâmbio de servidores a que se refere o objetivo deste Termo se dará observadas as devidas compensações em número de servidores cedidos neste Termo.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES

a.A cessão através deste Termo de Cooperação se dará em número igual entre ambos os municípios.

b.Nenhuma das partes poderá aumentar diminuir ou substituir o número de servidores cedidos neste Termo.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS COMPETÊNCIAS

I COMPETE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN

a. Mandar servir à Secretaria Municipal de Educação a servidora MARIA DAS DORES ANSELMO DO NASCIMENTO, cedida pela Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, qualificada no Anexo II, parte integrante deste Termo.

b. Ficando responsável pelo pagamento total das remunerações e vantagens da servidora MARIA DAS DORES ANSELMO DO NASCIMENTO, o órgão de origem.

c. Encaminhar a servidora, ora cedida, para as suas funções de origem, ao término do prazo de vigência do presente Termo.

II COMPETE A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN

a. Mandar servir na Secretaria Municipal de Educação a servidora ANDREZZA DE SOUZA SILVA, cedida pela Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN, qualificado e quantificado no Anexo I, parte integrante deste Termo.

b. Ficando responsável pelo pagamento total das remunerações e vantagens da servidora ANDREZZA DE SOUZA SILVA, o órgão de origem.

c. Encaminhar a servidora, ora cedida, para as suas funções de origem, ao término do prazo de vigência do presente Termo.

 

 CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 

O presente Termo terá a vigência de 12 (doze) meses a contar de 01 de janeiro de 2026 e término em 31 de dezembro de 2026.

 

 

CLÁUSULA QUINTA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Pedro Velho, para dirimir quaisquer dúvidas atinentes ao presente Termo de Cooperação.

 

E, por estarem de acordo com as Cláusulas estabelecidas, assinam o presente Termo em 02 (duas) vias, de igual teor e para um só efeito, na presença de duas testemunhas, que a este subscrevem, para todos os fins de direito. 

 

Pedro Velho/RN, 01 de janeiro de 2026.

 

Prefeito Municipal de Pedro Velho/RN

Prefeita Municipal de Goianinha/RN

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: Q8W0S6KZB4