ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 060/2025

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,  por  intermédio do PREFEITO MUNICIPAL, com sede no(a) Rua João Pessoa, n° 181, Centro, na cidade de Pedro Velho, Estado RN, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.354.896/0001-01, neste ato representado(a) pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR, portador(a) do CPF n° 036.767.964-70, doravante denominada CONTRATANTE, em face do Pregão Eletrônico n.º 038/2025, Registro de Preços Nº 060/2025, resolve REGISTRAR O PREÇO da empresa a seguir indicada, PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS LUMINOTÉCNICO, AVIAMENTOS, ITENS DECORATIVOS, doravante denominada simplesmente DETENTORA DO PREÇO, sujeitando-se as partes às normas constantes na legislação indicada no Edital do Certame, bem como todas as demais disposições do referido Edital e desta Ata de Registro de Preços.

 

Fornecedor: CARVALHO SERVIÇOS E COMERCIO LTDA

CNPJ: 54.992.084/0001-10

Telefone:

Email:

Endereço: Rua Reginaldo de Andrade Lisboa, 285 , Bairro Nova Batalha, GOIANINHA/RN, CEP: 59.173-000

Representante:                  RENATO LISBOA DE CARVALHO  – CPF: 083.619.484-57                                      

DISCRIÇÃO

OBJETO

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

ITEM 01

PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 16 X 24

15

20,73

310,95

02

ITEM 02

PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 15 X 15

15

31,80

477,00

03

ITEM 03

TINTA ESMALTE SINTETICO

36

52,30

1.882,80

04

ITEM 04

TINTA LATEX ACRILICA SUPER PREMIUM

150

44,99

6.748,50

05

ITEM 05

FUNDO ANTICORROSIVO (ZARCAO)

36

59,99

2.159,64

06

ITEM 06

CORANTE LIQUIDO (BISNAGAS) VERMELHAS

10

29,99

299,90

07

ITEM 07

CORENTE LIQUIDO (BISNAGAS) MARRONS

10

17,99

179,90

08

ITEM 08

CORENTE LIQUIDO (BISNAGAS) VERDES

10

19,99

199,90

09

ITEM 09

CORENTE LIQUIDO (BISNAGAS) AMARELAS

10

37,00

370,00

10

ITEM 10

CORENTE LIQUIDO (BISNAGAS) AZUIS

10

20,22

202,20

11

ITEM 11

CORENTE LIQUIDO (BISNAGAS) LARANJA

10

8,79

87,90

12

ITEM 12

CORENTE LIQUIDO (BISNAGAS) COR VARIADA

10

34,98

349,80

13

ITEM 13

CAL HIDRATADA PARA PINTURA

820

38,99

31.971,80

14

ITEM 14

BUCHA DE NYLON S8, COM PARAFUSO. pacote com 10 unidades.

600

17,39

10.434,00

15

ITEM 15

DISCO DE LIXA PARA METAL, DIAMETRO = 180 MM, GRAO 120 pacote com 10 unidades

150

49,49

7.423,50

16

ITEM 16

ABRAÇADEIRA DE NYLON 200×4,6mm. pacote com 100 unidades

5000

17,99

89.950,00

17

ITEM 17

ABRAÇADEIRA DE NYLON 150×3,6mm PACOTE COM 100 UNIDADES

5000

20,29

101.450,00

18

ITEM 18

MADEIRITE RESINADO ROSA, DE 2200 X 1100 MM, E = 6 MM

60,5

85,66

5.182,43

19

ITEM 19

MADEIRITE RESINADO ROSA, DE 2200 X 1100 MM, E = 8 A 12 MM

60,5

76,00

4.598,00

20

ITEM 20

CAIBRO 6X8 CM, COM 5M

140

89,99

12.598,60

21

ITEM 21

RIPA NAO APARELHADA *1 X 3* CM, COM 5M

80

26,49

2.119,20

22

ITEM 22

ARRA DE AÇO CHATA, RETANGULAR 20×20 MM

800

62,20

49.760,00

23

ITEM 23

BARRA DE AÇO CHATA, RETANGULAR 50X30MM

500

84,84

42.420,00

24

ITEM 24

ELETRODO REVESTIDO AWS – E6013, DIAMETRO IGUAL A 2,50 MM

30

37,80

1.134,00

25

ITEM 25

AÇO CA-60, 6,0 MM, COM 12M

4000

38,99

155.960,00

26

ITEM 26

ARAME RECOZIDO 16 BWG

50

29,14

1.457,00

27

ITEM 27

ARAME DE AÇO OVALADO 15 X 17 (45,7 KG, 700 KGF), ROLO 1000 M

50

804,99

40.249,50

28

ITEM 28

TUBO AÇO GALVANIZADO COM COSTURA, CLASSE MEDIA, DN 2.1/2″

90

389,99

35.099,10

29

ITEM 29

MANGUEIRA LED BRANCO FRIO. 220 V

35

78,69

2.754,15

30

ITEM 30

MANGUEIRA LED BRANCO QUENTE. 220 V.

35

88,85

3.109,75

31

ITEM 31

CASCATA DE LED BRANCO QUENTE (20 METROS). 220 V.

120

120,98

14.517,60

32

ITEM 32

PISCA BRANCO QUENTE (10 METROS). 220V.

2000

92,32

184.640,00

33

ITEM 33

PISCA BRANCO FRIO (10 METROS). 220V.

2500

97,50

243.750,00

34

ITEM 34

REFLETORES LED MULTICOLOR 100W

140

41,69

5.836,60

35

ITEM 35

CONECTORES PARA MANGUEIRA DE LED

500

12,89

6.445,00

36

ITEM 36

CABO FLEXÍVEL DE 1,5MM

3000

182,91

548.730,00

37

ITEM 37

CABO FLEXÍVEL DE 2,5MM

3.500

215,00

752.500,00

38

ITEM 38

CABO PARALELO DE 1,5MM

2.500

160,93

402.325,0

39

ITEM 39

CABO PARALELO DE 2,5MM

4000

344,99

1.379.960,00

40

ITEM 40

CABO PP 1,5MM

1500

227,90

341.850,00

41

ITEM 41

FITA ISOLANTE 20M

50

14,94

747,00

42

ITRM 42

CABO DE AÇO 4MM ENCAPADO

800

50,94

40.792,00

43

ITEM 43

CLIPS GRAMPO PARA CABO DE AÇO 1/4” OU 6MM

300

8,02

2.406,00

44

ITEM 44

Festão Verde Natalino – 13 cm de largura (Grosso)

200

75,99

15.198,00

45

ITEM 45

Festão Verde com Branco Natalino – 13 cm de largura (Grosso)

200

86,45

17.290,00

46

ITEM 46

Bolas de decoração árvore de Natal na cor vermelha (Tamanho: G)

200

85,62

17.124,00

47

ITEM 47

Bolas de decoração árvore de Natal na cor vermelha (Tamanho: M) BOLAS DE DECORAÇÃO ÁRVORE DE NATAL NA COR VERMELHA (TAMANHO: G)

200

48,10

9.620,00

48

ITEM 48

Bolas de decoração árvore de Natal na cor dourada (Tamanho: G) KIT 6 UNIDADES

200

101,75

20.350,00

49

ITEM 49

Bolas de decoração árvore de Natal na cor dourada (Tamanho: M) KIT 6 UNIDADES

200

101,75

20.350,00

50

ITEM 50

Bolas de decoração árvore de Natal na cor prata (Tamanho: G) KIT 6 UNIDADES

100

99,39

9.939,00

51

ITEM 51

Bolas de decoração árvore de Natal na cor prata (Tamanho: M) KIT 6 UNIDADES

50

101,50

5.075,00

52

ITEM 52

Árvore De Natal 3 Metros 2200 Galhos Pés De Ferro

2

2.694,14

5.388,28

53

ITEM 53

Bola de vinil inflável transparente (ou ouro)

70

36,30

2.541,00

54

ITEM 54

Bolinhas para piscina (Tamanho: GG)

50

249,00

12.450,00

55

 ITEM 55

Carpete fino – cor: Vermelho

10

79,90

749,00

56

ITEM 56

Passamanaria 15 mm – 50 metros (tamanho médio) – cor: ouro

40

16,22

648,80

57

ITEM 57

Passamanaria Metalizada Franja Estilo Tassel 30mm 10 metros

40

26,40

1.056,00

58

ITEM 58

Fita de Cetim n°05 22mm com 50mts – cor: vermelho

20

44,92

898,40

59

ITEM 59

Fita de Cetim n°05 22mm com 50mts – cor: verde

20

42,78

855,60

60

ITEM 60

Fita de Cetim n°05 22mm com 50mts – cor: ouro

20

45,00

900,00

61

ITEM 61

COLA QUENTE GROSSA

20

41,86

837,20

62

ITEM 62

Tecido Organza Branco Metalizada 150cm de Largura

20

12,93

258,60

63

ITEM 63

COLA DE CONTATO

3

28,03

84,09

64

ITEM 64

Tecido oxford liso -100% Poliéster – Estampa Natalina

50

43,46

2.173,00

65

ITEM 65

Tecido oxford liso -100% Poliéster – Estampa Verde

50

43,46

2.173,00

66

ITEM 66

Tecido Veludo Molhado Vermelho

40

34,20

1.368,00

67

ITEM 67

Papel Nacarado Transparente 90cm x 70cm

25

50,27

1.256,75

68

ITEM 68

Fita de Organza Metalizada 38 mm – 10 metros – cor: Branca

5

17,90

89,50

69

ITEM 69

Fita de Organza Metalizada 38 mm – 10 metros – cor: Ouro

5

16,90

84,50

70

ITEM 70

Fita Aramada – Cores Variadas

25

26,17

654,25

71

ITEM 71

Fita Aramada – Cor: Vermelho

25

32,99

824,75

72

ITEM 72

Fita Aramada – Cor: Ouro

25

34,47

861,75

73

ITEM 73

Tubo Linha de pesca nylon 250g 0,20 a 0,60mm

10

16,40

164,00

74

ITEM 74

Tecido De Malha Tensionada Para Eventos – cor: vermelho

100

83,33

8.833,00

75

ITEM 75

Tecido De Malha Tensionada Para Eventos – cor: branca

100

83,33

8.833,00

76

ITEM 76

Cola de silicone líquida fria para artesanato

20

8,59

171,80

77

ITEM 77

Espuma Branca – 3mm

25

48,77

1.219,25

78

ITEM 78

Pisca Pisca Natalino 220

1000

52,44

52.440,00

               

VALOR TOTAL:                                                   4.758.198,24

Quatro Milhões, setecentos e cinquenta e oito mil, cento e noventa e oito reais e vinte e quatro centavos.


Cláusula 1.ª. DO OBJETO

1.1 A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto é o REGISTRO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS LUMINOTÉCNICOS, AVIAMENTOS, ITENS DECORATIVOS E CORRELATOS, DESTINADOS A ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, ESPECIALMENTE PARA A REALIZAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS, FESTIVIDADES E EVENTOS INSTITUCIONAIS PROMOVIDOS PELO ENTE MUNICIPAL.

1.2 Tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo e validade do presente Registro de Preços.

1.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.

 

Cláusula 2.ª. DOS PRAZOS DA ENTREGA E DAS CONDIÇOES

2.1. O prazo de vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.

2.2. Os produtos serão entrega em até 05 (cinco) dias corridos: Após o recebimento formal da Autorização de Fornecimento (AF), o fornecedor deverá realizar a entrega dos materiais no local indicado pela Prefeitura de Pedro Velho/RN no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contadas do recebimento do pedido, sob pena de sanções administrativas.

2.3.        As entregas deverão ser realizadas no Almoxarifado Central da Prefeitura de Pedro Velho/RN, ou outro local previamente designado no território municipal, conforme determinação da unidade requisitante.

2.4. A Detentora do Preço fica obrigada a assinar esta Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias após a homologação e devida intimação para comparecimento, sob pena de incidir as penalidades previstas.

2.5. A ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da Detentora de Preço, eletronicamente ou na sede da Prefeitura Municipal, na Rua João Pessoa, centro, Pedro Velho/RN, no horário de atendimento 08 horas às 11:30 horas / 13h30min às 16h00min.

2.6. Por se tratar de documento original e único, a Ata de Registro de Preços somente será assinada de acordo com os itens nº 2.2, nº 2.3 e nº 2.4 desta ata, sendo que, em hipótese nenhuma, poderá ser digitalizada ou enviada por e-mail para qualquer das empresas vencedoras para assinatura. A assinatura por parte das empresas licitantes vencedoras deverá ser efetuada pelo representante legal das mesmas, identificados no processo licitatório para fins de habilitação, conforme identificação contida na própria ata.

2.7. Caso o representante legal que irá assinar a ata seja diverso daquele que foi cadastrado no ato de habilitação para o certame, a empresa deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pedro Velho quem será o responsável pela assinatura, enviando procuração original, com poderes específicos para tanto e com firma do outorgante devidamente reconhecida, sob pena de ser considerada não assinada.

2.8. São Obrigações do ADJUDICATÁRIO:

a) Prestar o serviço licitado conforme especificações do Edital do certame licitatório, Anexo I, em consonância com a proposta de preços e com as ordens de serviços emitidas pelo Município;

b) manter, durante toda a execução da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

c) providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo Município, substituindo inclusive os produtos que não atenderem este edital;

d) arcar com eventuais prejuízos causados a Prefeitura Municipal de Pedro Velho, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;

e) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado da Ata de Registro de Preços;

f) arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos, ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do ADJUDICATÁRIO.

2.10. O objeto desta licitação deverá ser entregue no local indicado na ordem de fornecimento emitida pelo PMPV, que poderá ser em quaisquer daqueles indicados no Termo de Referência do edital, nas quantidades igualmente previstas na referida ordem de fornecimento e no prazo estipulado nesta Ata de Registro de Preços e no edital.

2.11. A execução do serviço deverá ser efetuada de segunda a sexta-feira, em horário comercial.

2.12. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as exigências do termo de referência e edital, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis e previstas neste Edital.

2.13. Os serviços e equipamentos utilizados para a realização de montagens e desmontagem deverão estar dentro das normas aplicáveis de qualidade e, caso não satisfaça às especificações exigidas, não serão aceitos, devendo ser retirados pela Detentora do Preço, sem custo algum a Prefeitura Municipal de Pedro Velho ou Município, no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da notificação.

2.14. A Detentora do Preço deverá obedecer aos prazos determinados para a entrega dos serviços. No caso do não cumprimento dos prazos determinados, serão aplicadas multas por dia de atraso, conforme especificado no ato convocatório e nesta ata de registro de preço.

2.15. A nota fiscal deverá ser emitida em nome do Município que está identificado na Ordem de serviço emitida pelo Prefeitura Municipal de Pedro Velho e deverá constar, na(s) Nota(s) Fiscal(is) Eletrônica(s), marca e modelo, suas quantidades e os valores unitários e total.

2.16. Ocorrendo qualquer problema quanto à qualidade das maquinas e equipamentos, estes deverão ser substituídos imediatamente pela Detentora do Preço às suas expensas.

2.17. O prazo de validade do registro é de 12 (doze) meses, contado da assinatura da Ata de Registro de Preços.

 

Cláusula 3.ª. DO PAGAMENTO

3.1.        O pagamento referente ao fornecimento dos materiais luminotécnicos, aviamentos, itens decorativos e correlatos será realizado pela Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN, observando as seguintes condições:

3.1.1.     Prazo: poderá ser efetuado em até 90 (noventa) dias, contados do atesto da nota fiscal pela unidade competente.

3.1.2.     Forma: o pagamento poderá ser realizado de forma parcelada, de acordo com a demanda de solicitações e autorizações de fornecimento emitidas pela Administração.

3.1.3.     Liquidação: cada parcela será liquidada mediante a entrega efetiva dos materiais solicitados, acompanhada da respectiva Nota Fiscal e demais documentos exigidos em lei.

3.1.4.     Responsabilidade fiscal: o fornecedor deverá estar regular junto às obrigações tributárias e trabalhistas para que o pagamento seja liberado.

3.1.5.     Depósito: os pagamentos serão efetuados preferencialmente em conta corrente de titularidade da empresa contratada.

3.3.        Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, ela será devolvida pelo gestor à contratada e o pagamento ficará pendente até que ele providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN.

3.4. A Detentora do Preço suportará o ônus decorrente de atraso, caso as Notas Fiscais/Faturas contenham vícios ou incorreções que impossibilitem o pagamento.

 

Cláusula 4.ª. DA SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

4.1. Suspensão: Os preços registrados poderão ser suspensos nos seguintes casos:

4.1.1. Pela PMPV, por meio de Edital, quando por ele julgado que o fornecedor esteja temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do Pregão Eletrônico que deu origem ao Registro de Preços ou, ainda, por interesse do Município, ressalvadas as contratações já levadas a efeito até a data da decisão;

4.1.2. Pelo fornecedor, quando mediante solicitação por escrito e devidamente aceitas pelo Prefeito municipal de Pedro Velho, comprovar estar temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do Pregão Eletrônico que deu origem ao Registro de Preços.

4.2. Cancelamento:

4.2.1. Os preços registrados poderão ser cancelados pela PMPV, quando:

4.2.1.1. O fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

4.2.1.2. O fornecedor não tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido;

4.2.1.3. O fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente do Registro de Preços;

4.2.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;

4.2.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

4.2.1.6. Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.

 

Cláusula 5.ª. DAS PENALIDADES

5.1. Na hipótese de a Detentora do Preço não atender as exigências de proposta ou habilitação, a mesma será submetida a processo administrativo para apurar a irregularidade cometida, onde, ao final, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no item nº 17.4 do Edital.

5.2. Caso a Detentora do Preço recusar-se assinar a Ata de Registro de Preços ou apresentar situação irregular, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, inclusive negociando o melhor preço. O Pregoeiro poderá ainda revogar a licitação.

5.3. A Detentora do Preço que se recusar a Ata de Registro de Preço, falhar ou fraudar a sua execução, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será submetida a processo administrativo para apurar a irregularidade cometida, onde, ao final, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no item nº 15.4 deste Edital, sempre garantido o direito prévio de ampla defesa.

5.4. Em caso de não atendimento das exigências relativas à fase de propostas e habilitação, recusa em assinar a Ata de Registro de Preços, atraso nas prestações dos serviços, inexecução parcial ou total da Ata de Registro de Preços, a Detentora do Preço estará sujeita as seguintes penalidades:

a) Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido;

b) Multa por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o fornecedor sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho a ser calculado desde o sexto dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a trinta dias;

c) Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor da Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho;

d) Transcorridos 60 (sessenta) dias do prazo de entrega estabelecido na Ordem de Fornecimento, será considerado rescindido o Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicada a multa de 10% (dez por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor total da contratação com o respectivo fornecedor;

e) Impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízos das multas previstas na Ata de Registro de Preços e neste Edital, além de outras cominações legais.

f) A penalidade pecuniária prevista nesta cláusula será calculada sobre o valor contratado e descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou pode ser inscrita, para cobrança como dívida ativa do Município, na forma da Lei.

g) As penalidades pecuniárias serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou penais, previstas na Lei Federal nº 14.133/21, com as alterações nela introduzidas pela Lei Federal nº 14.133/21.

 

CLÁUSULA 6.ª. DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS

6.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;

6.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, obedecidas as modalidades de contratação dispostas na Lei 14.133/2021, bem como as disposições do instrumento convocatório, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.

6.3. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.

6.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.

6.5. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro.

 

6.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas ‘Órgão não-participante ou carona

 

Cláusula 7.ª. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Secretaria Municipal de Cultura.

 

Cláusula 8.ª. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 A DETENTORA da Ata de Registro de Preços, deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pedro Velho, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.

8.2. As interessadas devem ter pleno conhecimento de todas as disposições desta Ata, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Ata.

8.3. Fica a detentora desta Ata obrigada a manter, durante toda a execução da Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme Lei Federal n.⁰ 14.133/21 e suas alterações.

8.4 A existência de preços registrados não obriga a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

8.5. Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.

8.6. Observados os critérios e condições estabelecidos na presente Ata, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o Preço Registrado.

8.7. Todo e qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Ata de Registro de Preços e que esteja presente no Edital do processo licitatório que a originou, será utilizado para fins de execução dos termos avençados.

 

Cláusula 9ª DIPLOMA LEGAL

9.1 Aplica-se ao presente instrumento, no que couberem, as disposições da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, bem como os dispositivos da licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 038/2025.

 

Cláusula 10ª DO FORO.

10.1 Resta estabelecido o Foro da Comarca de Canguaretama/RN, o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias advindas desta relação.

 

Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram a presente Ata de Registro de Preços nos expressos termos em que foi lavrada, e assinam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

 

 

Pedro Velho/RN, 07 de novembro de 2025

 

_________________________

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

 CPF: 036.767.964-70

PREFEITO MUNICIPAL

Responsável legal da CONTRATANTE

 

 

_________________________

RENATO LISBOA DE CARVALHO

 CPF: 083.619.484-57

CARVALHO SERVIÇO E COMERCIO LTDA

Responsável legal da CONTRATADA

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: 2PADR70NT1

 

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