ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 060/2025
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio do PREFEITO MUNICIPAL, com sede no(a) Rua João Pessoa, n° 181, Centro, na cidade de Pedro Velho, Estado RN, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.354.896/0001-01, neste ato representado(a) pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR, portador(a) do CPF n° 036.767.964-70, doravante denominada CONTRATANTE, em face do Pregão Eletrônico n.º 038/2025, Registro de Preços Nº 060/2025, resolve REGISTRAR O PREÇO da empresa a seguir indicada, PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS LUMINOTÉCNICO, AVIAMENTOS, ITENS DECORATIVOS, doravante denominada simplesmente DETENTORA DO PREÇO, sujeitando-se as partes às normas constantes na legislação indicada no Edital do Certame, bem como todas as demais disposições do referido Edital e desta Ata de Registro de Preços.
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Fornecedor: CARVALHO SERVIÇOS E COMERCIO LTDA |
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CNPJ: 54.992.084/0001-10 |
Telefone: |
Email: |
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Endereço: Rua Reginaldo de Andrade Lisboa, 285 , Bairro Nova Batalha, GOIANINHA/RN, CEP: 59.173-000 |
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Representante: RENATO LISBOA DE CARVALHO – CPF: 083.619.484-57 |
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Nº |
DISCRIÇÃO |
OBJETO |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
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01 |
ITEM 01 |
PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 16 X 24 |
15 |
20,73 |
310,95 |
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02 |
ITEM 02 |
PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 15 X 15 |
15 |
31,80 |
477,00 |
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03 |
ITEM 03 |
TINTA ESMALTE SINTETICO |
36 |
52,30 |
1.882,80 |
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04 |
ITEM 04 |
TINTA LATEX ACRILICA SUPER PREMIUM |
150 |
44,99 |
6.748,50 |
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05 |
ITEM 05 |
FUNDO ANTICORROSIVO (ZARCAO) |
36 |
59,99 |
2.159,64 |
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06 |
ITEM 06 |
CORANTE LIQUIDO (BISNAGAS) VERMELHAS |
10 |
29,99 |
299,90 |
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07 |
ITEM 07 |
CORENTE LIQUIDO (BISNAGAS) MARRONS |
10 |
17,99 |
179,90 |
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08 |
ITEM 08 |
CORENTE LIQUIDO (BISNAGAS) VERDES |
10 |
19,99 |
199,90 |
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09 |
ITEM 09 |
CORENTE LIQUIDO (BISNAGAS) AMARELAS |
10 |
37,00 |
370,00 |
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10 |
ITEM 10 |
CORENTE LIQUIDO (BISNAGAS) AZUIS |
10 |
20,22 |
202,20 |
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11 |
ITEM 11 |
CORENTE LIQUIDO (BISNAGAS) LARANJA |
10 |
8,79 |
87,90 |
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12 |
ITEM 12 |
CORENTE LIQUIDO (BISNAGAS) COR VARIADA |
10 |
34,98 |
349,80 |
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13 |
ITEM 13 |
CAL HIDRATADA PARA PINTURA |
820 |
38,99 |
31.971,80 |
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14 |
ITEM 14 |
BUCHA DE NYLON S8, COM PARAFUSO. pacote com 10 unidades. |
600 |
17,39 |
10.434,00 |
||
|
15 |
ITEM 15 |
DISCO DE LIXA PARA METAL, DIAMETRO = 180 MM, GRAO 120 pacote com 10 unidades |
150 |
49,49 |
7.423,50 |
||
|
16 |
ITEM 16 |
ABRAÇADEIRA DE NYLON 200×4,6mm. pacote com 100 unidades |
5000 |
17,99 |
89.950,00 |
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17 |
ITEM 17 |
ABRAÇADEIRA DE NYLON 150×3,6mm PACOTE COM 100 UNIDADES |
5000 |
20,29 |
101.450,00 |
||
|
18 |
ITEM 18 |
MADEIRITE RESINADO ROSA, DE 2200 X 1100 MM, E = 6 MM |
60,5 |
85,66 |
5.182,43 |
||
|
19 |
ITEM 19 |
MADEIRITE RESINADO ROSA, DE 2200 X 1100 MM, E = 8 A 12 MM |
60,5 |
76,00 |
4.598,00 |
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|
20 |
ITEM 20 |
CAIBRO 6X8 CM, COM 5M |
140 |
89,99 |
12.598,60 |
||
|
21 |
ITEM 21 |
RIPA NAO APARELHADA *1 X 3* CM, COM 5M |
80 |
26,49 |
2.119,20 |
||
|
22 |
ITEM 22 |
ARRA DE AÇO CHATA, RETANGULAR 20×20 MM |
800 |
62,20 |
49.760,00 |
||
|
23 |
ITEM 23 |
BARRA DE AÇO CHATA, RETANGULAR 50X30MM |
500 |
84,84 |
42.420,00 |
||
|
24 |
ITEM 24 |
ELETRODO REVESTIDO AWS – E6013, DIAMETRO IGUAL A 2,50 MM |
30 |
37,80 |
1.134,00 |
||
|
25 |
ITEM 25 |
AÇO CA-60, 6,0 MM, COM 12M |
4000 |
38,99 |
155.960,00 |
||
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26 |
ITEM 26 |
ARAME RECOZIDO 16 BWG |
50 |
29,14 |
1.457,00 |
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27 |
ITEM 27 |
ARAME DE AÇO OVALADO 15 X 17 (45,7 KG, 700 KGF), ROLO 1000 M |
50 |
804,99 |
40.249,50 |
||
|
28 |
ITEM 28 |
TUBO AÇO GALVANIZADO COM COSTURA, CLASSE MEDIA, DN 2.1/2″ |
90 |
389,99 |
35.099,10 |
||
|
29 |
ITEM 29 |
MANGUEIRA LED BRANCO FRIO. 220 V |
35 |
78,69 |
2.754,15 |
||
|
30 |
ITEM 30 |
MANGUEIRA LED BRANCO QUENTE. 220 V. |
35 |
88,85 |
3.109,75 |
||
|
31 |
ITEM 31 |
CASCATA DE LED BRANCO QUENTE (20 METROS). 220 V. |
120 |
120,98 |
14.517,60 |
||
|
32 |
ITEM 32 |
PISCA BRANCO QUENTE (10 METROS). 220V. |
2000 |
92,32 |
184.640,00 |
||
|
33 |
ITEM 33 |
PISCA BRANCO FRIO (10 METROS). 220V. |
2500 |
97,50 |
243.750,00 |
||
|
34 |
ITEM 34 |
REFLETORES LED MULTICOLOR 100W |
140 |
41,69 |
5.836,60 |
||
|
35 |
ITEM 35 |
CONECTORES PARA MANGUEIRA DE LED |
500 |
12,89 |
6.445,00 |
||
|
36 |
ITEM 36 |
CABO FLEXÍVEL DE 1,5MM |
3000 |
182,91 |
548.730,00 |
||
|
37 |
ITEM 37 |
CABO FLEXÍVEL DE 2,5MM |
3.500 |
215,00 |
752.500,00 |
||
|
38 |
ITEM 38 |
CABO PARALELO DE 1,5MM |
2.500 |
160,93 |
402.325,0 |
||
|
39 |
ITEM 39 |
CABO PARALELO DE 2,5MM |
4000 |
344,99 |
1.379.960,00 |
||
|
40 |
ITEM 40 |
CABO PP 1,5MM |
1500 |
227,90 |
341.850,00 |
||
|
41 |
ITEM 41 |
FITA ISOLANTE 20M |
50 |
14,94 |
747,00 |
||
|
42 |
ITRM 42 |
CABO DE AÇO 4MM ENCAPADO |
800 |
50,94 |
40.792,00 |
||
|
43 |
ITEM 43 |
CLIPS GRAMPO PARA CABO DE AÇO 1/4” OU 6MM |
300 |
8,02 |
2.406,00 |
||
|
44 |
ITEM 44 |
Festão Verde Natalino – 13 cm de largura (Grosso) |
200 |
75,99 |
15.198,00 |
||
|
45 |
ITEM 45 |
Festão Verde com Branco Natalino – 13 cm de largura (Grosso) |
200 |
86,45 |
17.290,00 |
||
|
46 |
ITEM 46 |
Bolas de decoração árvore de Natal na cor vermelha (Tamanho: G) |
200 |
85,62 |
17.124,00 |
||
|
47 |
ITEM 47 |
Bolas de decoração árvore de Natal na cor vermelha (Tamanho: M) BOLAS DE DECORAÇÃO ÁRVORE DE NATAL NA COR VERMELHA (TAMANHO: G) |
200 |
48,10 |
9.620,00 |
||
|
48 |
ITEM 48 |
Bolas de decoração árvore de Natal na cor dourada (Tamanho: G) KIT 6 UNIDADES |
200 |
101,75 |
20.350,00 |
||
|
49 |
ITEM 49 |
Bolas de decoração árvore de Natal na cor dourada (Tamanho: M) KIT 6 UNIDADES |
200 |
101,75 |
20.350,00 |
||
|
50 |
ITEM 50 |
Bolas de decoração árvore de Natal na cor prata (Tamanho: G) KIT 6 UNIDADES |
100 |
99,39 |
9.939,00 |
||
|
51 |
ITEM 51 |
Bolas de decoração árvore de Natal na cor prata (Tamanho: M) KIT 6 UNIDADES |
50 |
101,50 |
5.075,00 |
||
|
52 |
ITEM 52 |
Árvore De Natal 3 Metros 2200 Galhos Pés De Ferro |
2 |
2.694,14 |
5.388,28 |
||
|
53 |
ITEM 53 |
Bola de vinil inflável transparente (ou ouro) |
70 |
36,30 |
2.541,00 |
||
|
54 |
ITEM 54 |
Bolinhas para piscina (Tamanho: GG) |
50 |
249,00 |
12.450,00 |
||
|
55 |
ITEM 55 |
Carpete fino – cor: Vermelho |
10 |
79,90 |
749,00 |
||
|
56 |
ITEM 56 |
Passamanaria 15 mm – 50 metros (tamanho médio) – cor: ouro |
40 |
16,22 |
648,80 |
||
|
57 |
ITEM 57 |
Passamanaria Metalizada Franja Estilo Tassel 30mm 10 metros |
40 |
26,40 |
1.056,00 |
||
|
58 |
ITEM 58 |
Fita de Cetim n°05 22mm com 50mts – cor: vermelho |
20 |
44,92 |
898,40 |
||
|
59 |
ITEM 59 |
Fita de Cetim n°05 22mm com 50mts – cor: verde |
20 |
42,78 |
855,60 |
||
|
60 |
ITEM 60 |
Fita de Cetim n°05 22mm com 50mts – cor: ouro |
20 |
45,00 |
900,00 |
||
|
61 |
ITEM 61 |
COLA QUENTE GROSSA |
20 |
41,86 |
837,20 |
||
|
62 |
ITEM 62 |
Tecido Organza Branco Metalizada 150cm de Largura |
20 |
12,93 |
258,60 |
||
|
63 |
ITEM 63 |
COLA DE CONTATO |
3 |
28,03 |
84,09 |
||
|
64 |
ITEM 64 |
Tecido oxford liso -100% Poliéster – Estampa Natalina |
50 |
43,46 |
2.173,00 |
||
|
65 |
ITEM 65 |
Tecido oxford liso -100% Poliéster – Estampa Verde |
50 |
43,46 |
2.173,00 |
||
|
66 |
ITEM 66 |
Tecido Veludo Molhado Vermelho |
40 |
34,20 |
1.368,00 |
||
|
67 |
ITEM 67 |
Papel Nacarado Transparente 90cm x 70cm |
25 |
50,27 |
1.256,75 |
||
|
68 |
ITEM 68 |
Fita de Organza Metalizada 38 mm – 10 metros – cor: Branca |
5 |
17,90 |
89,50 |
||
|
69 |
ITEM 69 |
Fita de Organza Metalizada 38 mm – 10 metros – cor: Ouro |
5 |
16,90 |
84,50 |
||
|
70 |
ITEM 70 |
Fita Aramada – Cores Variadas |
25 |
26,17 |
654,25 |
||
|
71 |
ITEM 71 |
Fita Aramada – Cor: Vermelho |
25 |
32,99 |
824,75 |
||
|
72 |
ITEM 72 |
Fita Aramada – Cor: Ouro |
25 |
34,47 |
861,75 |
||
|
73 |
ITEM 73 |
Tubo Linha de pesca nylon 250g 0,20 a 0,60mm |
10 |
16,40 |
164,00 |
||
|
74 |
ITEM 74 |
Tecido De Malha Tensionada Para Eventos – cor: vermelho |
100 |
83,33 |
8.833,00 |
||
|
75 |
ITEM 75 |
Tecido De Malha Tensionada Para Eventos – cor: branca |
100 |
83,33 |
8.833,00 |
||
|
76 |
ITEM 76 |
Cola de silicone líquida fria para artesanato |
20 |
8,59 |
171,80 |
||
|
77 |
ITEM 77 |
Espuma Branca – 3mm |
25 |
48,77 |
1.219,25 |
||
|
78 |
ITEM 78 |
Pisca Pisca Natalino 220 |
1000 |
52,44 |
52.440,00 |
||
|
VALOR TOTAL: 4.758.198,24 |
|
Quatro Milhões, setecentos e cinquenta e oito mil, cento e noventa e oito reais e vinte e quatro centavos. |
Cláusula 1.ª. DO OBJETO
1.1 A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto é o REGISTRO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS LUMINOTÉCNICOS, AVIAMENTOS, ITENS DECORATIVOS E CORRELATOS, DESTINADOS A ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, ESPECIALMENTE PARA A REALIZAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS, FESTIVIDADES E EVENTOS INSTITUCIONAIS PROMOVIDOS PELO ENTE MUNICIPAL.
1.2 Tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo e validade do presente Registro de Preços.
1.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.
Cláusula 2.ª. DOS PRAZOS DA ENTREGA E DAS CONDIÇOES
2.1. O prazo de vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.
2.2. Os produtos serão entrega em até 05 (cinco) dias corridos: Após o recebimento formal da Autorização de Fornecimento (AF), o fornecedor deverá realizar a entrega dos materiais no local indicado pela Prefeitura de Pedro Velho/RN no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contadas do recebimento do pedido, sob pena de sanções administrativas.
2.3. As entregas deverão ser realizadas no Almoxarifado Central da Prefeitura de Pedro Velho/RN, ou outro local previamente designado no território municipal, conforme determinação da unidade requisitante.
2.4. A Detentora do Preço fica obrigada a assinar esta Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias após a homologação e devida intimação para comparecimento, sob pena de incidir as penalidades previstas.
2.5. A ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da Detentora de Preço, eletronicamente ou na sede da Prefeitura Municipal, na Rua João Pessoa, centro, Pedro Velho/RN, no horário de atendimento 08 horas às 11:30 horas / 13h30min às 16h00min.
2.6. Por se tratar de documento original e único, a Ata de Registro de Preços somente será assinada de acordo com os itens nº 2.2, nº 2.3 e nº 2.4 desta ata, sendo que, em hipótese nenhuma, poderá ser digitalizada ou enviada por e-mail para qualquer das empresas vencedoras para assinatura. A assinatura por parte das empresas licitantes vencedoras deverá ser efetuada pelo representante legal das mesmas, identificados no processo licitatório para fins de habilitação, conforme identificação contida na própria ata.
2.7. Caso o representante legal que irá assinar a ata seja diverso daquele que foi cadastrado no ato de habilitação para o certame, a empresa deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pedro Velho quem será o responsável pela assinatura, enviando procuração original, com poderes específicos para tanto e com firma do outorgante devidamente reconhecida, sob pena de ser considerada não assinada.
2.8. São Obrigações do ADJUDICATÁRIO:
a) Prestar o serviço licitado conforme especificações do Edital do certame licitatório, Anexo I, em consonância com a proposta de preços e com as ordens de serviços emitidas pelo Município;
b) manter, durante toda a execução da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo Município, substituindo inclusive os produtos que não atenderem este edital;
d) arcar com eventuais prejuízos causados a Prefeitura Municipal de Pedro Velho, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
e) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado da Ata de Registro de Preços;
f) arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos, ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do ADJUDICATÁRIO.
2.10. O objeto desta licitação deverá ser entregue no local indicado na ordem de fornecimento emitida pelo PMPV, que poderá ser em quaisquer daqueles indicados no Termo de Referência do edital, nas quantidades igualmente previstas na referida ordem de fornecimento e no prazo estipulado nesta Ata de Registro de Preços e no edital.
2.11. A execução do serviço deverá ser efetuada de segunda a sexta-feira, em horário comercial.
2.12. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as exigências do termo de referência e edital, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis e previstas neste Edital.
2.13. Os serviços e equipamentos utilizados para a realização de montagens e desmontagem deverão estar dentro das normas aplicáveis de qualidade e, caso não satisfaça às especificações exigidas, não serão aceitos, devendo ser retirados pela Detentora do Preço, sem custo algum a Prefeitura Municipal de Pedro Velho ou Município, no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da notificação.
2.14. A Detentora do Preço deverá obedecer aos prazos determinados para a entrega dos serviços. No caso do não cumprimento dos prazos determinados, serão aplicadas multas por dia de atraso, conforme especificado no ato convocatório e nesta ata de registro de preço.
2.15. A nota fiscal deverá ser emitida em nome do Município que está identificado na Ordem de serviço emitida pelo Prefeitura Municipal de Pedro Velho e deverá constar, na(s) Nota(s) Fiscal(is) Eletrônica(s), marca e modelo, suas quantidades e os valores unitários e total.
2.16. Ocorrendo qualquer problema quanto à qualidade das maquinas e equipamentos, estes deverão ser substituídos imediatamente pela Detentora do Preço às suas expensas.
2.17. O prazo de validade do registro é de 12 (doze) meses, contado da assinatura da Ata de Registro de Preços.
Cláusula 3.ª. DO PAGAMENTO
3.1. O pagamento referente ao fornecimento dos materiais luminotécnicos, aviamentos, itens decorativos e correlatos será realizado pela Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN, observando as seguintes condições:
3.1.1. Prazo: poderá ser efetuado em até 90 (noventa) dias, contados do atesto da nota fiscal pela unidade competente.
3.1.2. Forma: o pagamento poderá ser realizado de forma parcelada, de acordo com a demanda de solicitações e autorizações de fornecimento emitidas pela Administração.
3.1.3. Liquidação: cada parcela será liquidada mediante a entrega efetiva dos materiais solicitados, acompanhada da respectiva Nota Fiscal e demais documentos exigidos em lei.
3.1.4. Responsabilidade fiscal: o fornecedor deverá estar regular junto às obrigações tributárias e trabalhistas para que o pagamento seja liberado.
3.1.5. Depósito: os pagamentos serão efetuados preferencialmente em conta corrente de titularidade da empresa contratada.
3.3. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, ela será devolvida pelo gestor à contratada e o pagamento ficará pendente até que ele providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN.
3.4. A Detentora do Preço suportará o ônus decorrente de atraso, caso as Notas Fiscais/Faturas contenham vícios ou incorreções que impossibilitem o pagamento.
Cláusula 4.ª. DA SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
4.1. Suspensão: Os preços registrados poderão ser suspensos nos seguintes casos:
4.1.1. Pela PMPV, por meio de Edital, quando por ele julgado que o fornecedor esteja temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do Pregão Eletrônico que deu origem ao Registro de Preços ou, ainda, por interesse do Município, ressalvadas as contratações já levadas a efeito até a data da decisão;
4.1.2. Pelo fornecedor, quando mediante solicitação por escrito e devidamente aceitas pelo Prefeito municipal de Pedro Velho, comprovar estar temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do Pregão Eletrônico que deu origem ao Registro de Preços.
4.2. Cancelamento:
4.2.1. Os preços registrados poderão ser cancelados pela PMPV, quando:
4.2.1.1. O fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;
4.2.1.2. O fornecedor não tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
4.2.1.3. O fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente do Registro de Preços;
4.2.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
4.2.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
4.2.1.6. Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
Cláusula 5.ª. DAS PENALIDADES
5.1. Na hipótese de a Detentora do Preço não atender as exigências de proposta ou habilitação, a mesma será submetida a processo administrativo para apurar a irregularidade cometida, onde, ao final, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no item nº 17.4 do Edital.
5.2. Caso a Detentora do Preço recusar-se assinar a Ata de Registro de Preços ou apresentar situação irregular, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, inclusive negociando o melhor preço. O Pregoeiro poderá ainda revogar a licitação.
5.3. A Detentora do Preço que se recusar a Ata de Registro de Preço, falhar ou fraudar a sua execução, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será submetida a processo administrativo para apurar a irregularidade cometida, onde, ao final, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no item nº 15.4 deste Edital, sempre garantido o direito prévio de ampla defesa.
5.4. Em caso de não atendimento das exigências relativas à fase de propostas e habilitação, recusa em assinar a Ata de Registro de Preços, atraso nas prestações dos serviços, inexecução parcial ou total da Ata de Registro de Preços, a Detentora do Preço estará sujeita as seguintes penalidades:
a) Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido;
b) Multa por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o fornecedor sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho a ser calculado desde o sexto dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a trinta dias;
c) Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor da Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho;
d) Transcorridos 60 (sessenta) dias do prazo de entrega estabelecido na Ordem de Fornecimento, será considerado rescindido o Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicada a multa de 10% (dez por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor total da contratação com o respectivo fornecedor;
e) Impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízos das multas previstas na Ata de Registro de Preços e neste Edital, além de outras cominações legais.
f) A penalidade pecuniária prevista nesta cláusula será calculada sobre o valor contratado e descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou pode ser inscrita, para cobrança como dívida ativa do Município, na forma da Lei.
g) As penalidades pecuniárias serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou penais, previstas na Lei Federal nº 14.133/21, com as alterações nela introduzidas pela Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA 6.ª. DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;
6.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, obedecidas as modalidades de contratação dispostas na Lei 14.133/2021, bem como as disposições do instrumento convocatório, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
6.3. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.
6.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.
6.5. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro.
6.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas ‘Órgão não-participante ou carona
Cláusula 7.ª. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Secretaria Municipal de Cultura.
Cláusula 8.ª. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A DETENTORA da Ata de Registro de Preços, deverá comunicar a Prefeitura Municipal de Pedro Velho, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.
8.2. As interessadas devem ter pleno conhecimento de todas as disposições desta Ata, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Ata.
8.3. Fica a detentora desta Ata obrigada a manter, durante toda a execução da Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme Lei Federal n.⁰ 14.133/21 e suas alterações.
8.4 A existência de preços registrados não obriga a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
8.5. Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
8.6. Observados os critérios e condições estabelecidos na presente Ata, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o Preço Registrado.
8.7. Todo e qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Ata de Registro de Preços e que esteja presente no Edital do processo licitatório que a originou, será utilizado para fins de execução dos termos avençados.
Cláusula 9ª DIPLOMA LEGAL
9.1 Aplica-se ao presente instrumento, no que couberem, as disposições da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, bem como os dispositivos da licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 038/2025.
Cláusula 10ª DO FORO.
10.1 Resta estabelecido o Foro da Comarca de Canguaretama/RN, o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias advindas desta relação.
Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram a presente Ata de Registro de Preços nos expressos termos em que foi lavrada, e assinam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Pedro Velho/RN, 07 de novembro de 2025
_________________________
PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR
CPF: 036.767.964-70
PREFEITO MUNICIPAL
Responsável legal da CONTRATANTE
_________________________
RENATO LISBOA DE CARVALHO
CPF: 083.619.484-57
CARVALHO SERVIÇO E COMERCIO LTDA
Responsável legal da CONTRATADA
Publicado por: DOM
Código Identificador: 2PADR70NT1
