PORTARIA Nº 385/2024.
EXONERA SERVIDOR (A) EM VIRTUDE DE APOSENTADORIA E DECLARA VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO NO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e, ainda.
CONSIDERANDO a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente ao servidor (a) público municipal, abaixo mencionado (a), pelo Regime Geral de Previdência Social – INSS.
CONSIDERANDO as regras encartadas no art. 33 da Lei Municipal nº 361/2004 – Regime Jurídico Único dos Servidores do Município, que assim dispõe:
“Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
(…)
“V – aposentadoria”
CONSIDERANDO o entendimento do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF, emanado no Tema 1.150 – Repercussão Geral – que ficou a seguinte tese:
“O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade. “
CONSIDERANDO finalmente, o poder-dever atribuído aos gestores públicos, na adoção de medidas, em prol de da observância das regras legais aplicáveis aos atos praticados pela Administração Pública, em especial o funcionamento da máquina estatal.
RESOLVE:
Art. 1º Fica exonerado o (a) servidor (a) abaixo mencionado (a) do Quadro Permanente de Pessoal dessa Municipalidade.
SERVIDOR |
CPF |
JOSÉ RICARDO BARBOSA |
675.695.014-20 |
CARGO |
MATRÍCULA |
VIGIA |
000.074/1 |
Art. 2º Fica ainda declarada à vacância do referido cargo público, nos termos do art. 33, V, da Lei Municipal nº 361/2004.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de setembro de 2024.
Pedro Velho/RN, 01 de outubro de 2024.
Pedro Gomes da Silva Junior
Prefeito Municipal
Publicado por: DOM
Código Identificador: NAQMXNLDWF