PORTARIA Nº 385/2024.

EXONERA SERVIDOR (A) EM VIRTUDE DE APOSENTADORIA E DECLARA VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO NO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e, ainda.

 

CONSIDERANDO a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente ao servidor (a) público municipal, abaixo mencionado (a), pelo Regime Geral de Previdência Social – INSS.

 

CONSIDERANDO as regras encartadas no art. 33 da Lei Municipal nº 361/2004 – Regime Jurídico Único dos Servidores do Município, que assim dispõe:

 

“Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

 

(…)

 

“V – aposentadoria”

 

CONSIDERANDO o entendimento do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF, emanado no Tema 1.150 – Repercussão Geral – que ficou a seguinte tese:

 

“O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade. “  

CONSIDERANDO finalmente, o poder-dever atribuído aos gestores públicos, na adoção de medidas, em prol de da observância das regras legais aplicáveis aos atos praticados pela Administração Pública, em especial o funcionamento da máquina estatal.

 

RESOLVE:

Art. 1º Fica exonerado o (a) servidor (a) abaixo mencionado (a) do Quadro Permanente de Pessoal dessa Municipalidade.

SERVIDOR

CPF

JOSÉ RICARDO BARBOSA

675.695.014-20

CARGO

MATRÍCULA

VIGIA

000.074/1

 

Art. 2º Fica ainda declarada à vacância do referido cargo público, nos termos do art. 33, V, da Lei Municipal nº 361/2004.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de setembro de 2024.

 

Pedro Velho/RN, 01 de outubro de 2024.

 

 

Pedro Gomes da Silva Junior

Prefeito Municipal

 

 

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