ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
JUSTIFICATIVA DA ADMISSIBILIDADE DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM
CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS
A Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN, atendendo as disposições legais do Parágrafo 1o do Artigo 15, da Resolução no 32/2016 – TCE, que dispõe sobre a observância da ordem cronológica dos pagamentos no âmbito dos jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande Norte, vem tornar público que, em virtude da necessidade , está procedendo com o pagamento ao processo de despesa abaixo identificado, sem que seja observada a ordem cronológica dos pagamentos dos processos de despesas já existentes e exigíveis para quitação, em virtude dessa despesa ter como objetivo o fornecimento de material de expediente, com intuito de atender a demanda de forma urgente nas unidades de saúde do nosso Município.
Dados do processo de despesa:
Empenho no: 713001/2020
Credor: ESCOLA & ESCRITÓRIO LIVRARIA E
PAPELARIA LTDA (CNPJ: 00.800.611/0001-14)
Ação: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Elemento orçamentário: 3.3.90.30.00
Fonte de receitas: 10010000
Valor/R$: 25.262,50
Pedro Velho/RN, 20 de agosto de 2020.
RETROAGINDO SEUS EFEITOS Á 15/07/2020
DEJERLANE MACEDO
Prefeita Constitucional
IARA DANTAS DE MACEDO CARLOS
Secretaria Municipal De Saúde