ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
TERMO DE SANÇÃO A LEI N° 615/2021
Eu DEJERLANE MACEDO, Prefeita do Município de Pedro Velho, Estado do Rio Grande Do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 51, IV, da Lei Orgânica do Município, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou, em sessão extraordinária realizada no dia 11 de junho de 2021, e eu SANCIONO a Lei n° 615/2021, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do exercício corrente, para o fim que especifica e dá outras providências.
Pedro Velho/RN,23 de junho de 2021.
DEJERLANE MACEDO
Prefeita Constitucional