ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


TERMO DE SANÇÃO A LEI N° 610/2021

Eu DEJERLANE MACEDO, Prefeita do Município de Pedro Velho, Estado do Rio Grande Do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou, em sessão ordinária realizada no dia 26 de março de 2021, e eu SANCIONO a Lei n° 610/2021, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do exercício corrente, para o fim que especifica e dá outras providências.

Pedro Velho/RN, 08 de abril de 2021.

 

DEJERLANE MACEDO

Prefeita Constitucional