ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


TERMO DE SANÇÃO A LEI N° 606/2020

 

Eu DEJERLANE MACEDO, Prefeita Constitucional do Município de Pedro Velho, Estado do Rio Grande Do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 36 da Lei Orgânica do Município, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou, em sessão ordinária realizada no dia 18 de dezembro de 2020, e eu SANCIONO a Lei n° 606/2020, que estima a receita e fixa a despesa do município de Pedro Velho/RN, para o exercício financeiro de 2021.

Pedro Velho/RN, 23 de dezembro de 2020.

DEJERLANE MACEDO

Prefeita Constitucional

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