ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE SANÇÃO A LEI N° 603/2020

Eu DEJERLANE MACEDO, Prefeita Constitucional do Município de Pedro Velho, Estado do Rio Grande Do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 51, IV, da Lei Orgânica do Município, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou, em sessão ordinária realizada no dia 08 de maio de 2020, e eu SANCIONO a Lei n° 603/2020, que dispõe sobre a Política Municipal de Incentivo ao Livro e à Cultura da Leitura, estabelece as suas diretrizes e dá outras providências.

 

Pedro Velho/RN, 28 de maio de 2020.

 

DEJERLANE MACEDO

Prefeita Constitucional