ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE SANÇÃO A LEI N° 601/2020
Eu DEJERLANE MACEDO, Prefeita Constitucional do Município de Pedro Velho, Estado do Rio Grande Do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 51, IV, da Lei Orgânica do Município, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou, em sessão ordinária realizada no dia 24 de abril de 2020, e eu SANCIONO a Lei n° 601/2020, que dispõe sobre a denominação da Praça de Cultura da comunidade de Cuité e determina outras providências.
Pedro Velho/RN, 28 de maio de 2020.
DEJERLANE MACEDO
Prefeita Constitucional