ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
GABINETE DO PREFEITO


TERMO DE SANÇÃO A LEI N° 599/2020

Eu DEJERLANE MACEDO, Prefeita Constitucional do Município de Pedro Velho, Estado do Rio Grande Do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 51, IV, da Lei Orgânica do Município, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou, em sessão extraordinária realizada no dia 05 de fevereiro de 2020, e eu SANCIONO a Lei n° 599/2020, que dispõe sobre o reajuste de salários e vencimentos dos servidores do magistério do município de Pedro Velho/RN e dá outras providências.

 

Pedro Velho/RN, 06 de fevereiro de 2020.

 

 

DEJERLANE MACEDO

Prefeita Constitucional