ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Processo nº 533/2021

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

 

DEVEDOR: A Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN, CNPJ nº 08.354.896/0001-19, com endereço a Rua João Pessoa, 181, Centro, Pedro Velho/RN, neste ato representado pela Sra. Secretária Marijane Cristina Lacerda de Medeiros, designada pela senhora prefeita.

CREDOR: A empresa CENTRO DE AÇÃO COMUNITÁRIA DE ENTIDADES ORGANIZACIONAIS, CNPJ sob nº 02.398.628/0001-12, com endereço à Avenida Antoine de Saint Exupery, 1003, Pitimbu, Natal/RN, neste ato representado pelo Sr. Daniel Rousseau Lacerda de França.

As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Termo de Reconhecimento de Dívida, que se regerá pelas clausulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO

A Secretária de Administração reconhece o dever de pagar a CREDORA o montante de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), decorrente da Nota Fiscal Eletrônica nº 1837(anexa), emitida em 16/06/2020.

Parágrafo primeiro – O crédito que se confere à CREDORA, decorre do reconhecimento de dívida pela Secretaria Municipal, na forma preconizada no art. 37, da Lei 4.320/64, em virtude da despesa com os serviços prestados de assessoria e consultoria para elaboração, encaminhamentos e acompanhamentos dos contratos de repasse e convênios entre o sistema SICONV do Município de Pedro Velho/RN, relativo ao mês de maio de 2020, por não ter sido deixada em Restos a Pagar pela gestão que encerrou em 31/12/2020, cujo compromisso de pagamento é reconhecido agora, após encerramento do exercício, pelo fato de não ter sido processado na época própria e para que não haja a descontinuidade dos serviços e também para valores auferidos com a falta de pagamento a este, não seja diagnosticado como  locupletamento ilícito.

Parágrafo Segundo: A despesa em questão encontrava-se amparada pelo contrato, do Pregão Eletrônico nº 22/2020, firmado com a empresa CENTRO DE AÇÃO COMUNITÁRIA DE ENTIDADES ORGANIZACIONAIS e seu aditivos posteriores.

Parágrafo Terceiro: O reconhecimento de dívida constantes deste instrumento é definitivo e irretratável, não implicando, de modo algum, novação ou transação e vigorará imediatamente.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – RECURSOS FINANCEIROS

As despesas decorrentes deste correrão à conta de dotação orçamentária própria do Fundo Municipal de Saúde, consignada no orçamento vigente e classificada como:

Projeto Atividade 2006- Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração

Natureza da despesa 3.3.90.92- Despesas de Exercício Anterior.

CLÁUSULA QUARTA – DA QUITAÇÃO DA NOTA FISCAL

Fica estabelecido que, o pagamento da nota fiscal Eletrônica nº 1837(anexa) apresentada, objeto do presente reconhecimento de dívida, conforme estabelecido na CLÁUSULA SEGUNDA implicará a quitação parcial com a Prefeitura Municipal do débito reconhecido neste termo, para nada mais ter a reclamar a credora quanto à referida nota fiscal.

CLAÚSULA QUINTA – DO FORO

Para dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste Termo de Reconhecimento de Dívida, as partes elegem o Foro da Comarca de Pedro Velho-RN

Por estarem, assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.

Pedro Velho/RN, em 14 de maio de 2021.

 

Marijane Cristina Lacerda de Medeiros

Secretaria Municipal de Administração

 

 

Daniel Rousseau Lacerda de França

Representante da Centro de Ação Comunitária de Entidades Organizacionais – CACEX