TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 015/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 015/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 048/2026
Em conformidade com o inciso III, alíneas “c” e “e”, do Art. 74 da Lei nº 14.133/2021, resta caracterizada a inexigibilidade de licitação para a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA, VOLTADOS AO DIAGNÓSTICO, ANÁLISE E ESTRUTURAÇÃO NORMATIVA, CONTRATUAL E OPERACIONAL DE CESSÃO ONEROSA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, INCLUINDO APOIO NA ELABORAÇÃO DE INSTRUMENTOS JURÍDICOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 208/2024.
DECLARO o interessado MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS – CNPJ: 35.542.612/0001-90, como apto para a prestação dos serviços jurídicos, cuja execução será realizada sob a responsabilidade e fiscalização da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN.
A MOTIVAÇÃO justifica-se pela necessidade de suporte jurídico altamente especializado para análise e estruturação de operação de cessão onerosa de direitos creditórios, matéria de elevada complexidade técnica e normativa, que exige conhecimento específico e experiência comprovada, caracterizando a inviabilidade de competição. Dessa forma, resta configurada a hipótese de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso III, alíneas “c” e “e”, da Lei nº 14.133/2021.
VALOR: Honorários advocatícios ad exitum correspondentes a 4,5% sobre o valor nominal bruto dos créditos, limitados a 10% do valor efetivamente recebido pelo Município.
VIGÊNCIA de 12 (doze) meses.
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Pedro Velho/RN, para o exercício de 2026.
Pedro Velho/RN, 24 de março de 2026.
PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por: DOM
Código Identificador: I9DRXY9STO


