TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 066/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 066/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 166/2025

 

Em conformidade com o inciso I, do Art. 74 da Lei 14.133/2021, fica dispensada a realização do certame licitatório para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE KITS PEDAGÓGICOS COMPLETOS DESTINADOS AO FORTALECIMENTO DAS PRÁTICAS EDUCATIVAS NAS CRECHES, PRÉ-ESCOLAS E DEMAIS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PEDRO VELHO/RN, CONTEMPLANDO MATERIAIS ESTRUTURADOS, MÓVEIS, BRINQUEDOS EDUCATIVOS, JOGOS DIDÁTICOS, LIVROS INFANTIS E ITENS DE APOIO PEDAGÓGICO, DISTRIBUÍDOS CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO TERMO DE REFERÊNCIA.

 

DECLARO o interessado FOCO PROJETOS EDUCACIONAIS E COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS LTDA – CNPJ nº 30.531.122/0001-75, como apto o fornecimento dos materiais mencionados, cuja execução será realizada sob a responsabilidade e fiscalização da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN.

A MOTIVAÇÃO da presente contratação enquadra-se na hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a inviabilidade de competição. Constatou-se que a empresa FOCO PROJETOS EDUCACIONAIS E COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 30.531.122/0001-75, é detentora de solução pedagógica integrada e específica, composta por kits pedagógicos completos, que contemplam materiais estruturados, móveis, brinquedos educativos, jogos didáticos, livros infantis e itens de apoio pedagógico, desenvolvidos de forma padronizada e alinhados às necessidades da rede municipal de ensino. Os referidos kits possuem concepção própria, metodologia pedagógica integrada e características técnicas exclusivas, não sendo passíveis de substituição por produtos similares sem prejuízo à padronização, à efetividade pedagógica e aos objetivos educacionais pretendidos pela Administração Pública. Dessa forma, a contratação direta mostra-se necessária e adequada para atender ao interesse público, assegurando o fortalecimento das práticas educativas nas creches, pré-escolas e demais unidades da rede municipal de ensino de Pedro Velho/RN, sob a responsabilidade e fiscalização da Prefeitura Municipal, conforme especificações constantes no Termo de Referência.

O VALOR GLOBAL é R$ 985.500,00 (novecentos e oitenta e cinco mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA será de 12 (doze) meses.

 

As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Pedro Velho/RN, para o exercício de 2025.

 

Pedro Velho/RN, 16 de dezembro de 2025

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: ZLWXD39JMU