TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 059/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 059/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 158/2025

 

Fica dispensada a realização do certame licitatório para a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE NATUREZA JURÍDICA, VOLTADOS À DEFESA DE INTERESSES DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, COM FOCO NA INCLUSÃO NO ROL DE BENEFICIÁRIOS DA COMPLEMENTAÇÃO VAAR – FUNDEB E RECUPERAÇÃO DE VALORES POR ERROS NO CÁLCULO DO VMAA, A SEREM PRESTADOS POR ADVOGADOS REGULARMENTE INSCRITOS NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL E QUE DETENHAM NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, NA FORMA DA LEI, NOS TERMOS DO ART. 74, INCISO III, alínea E, § 3º DA LEI Nº 14.133/2021.

 

DECLARO: O interessado MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS – CNPJ nº 35.542.612/0001-90, como apto para a prestação dos serviços jurídicos especializados, cuja execução será realizada sob a responsabilidade e fiscalização da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN.

MOTIVAÇÃO: A contratação direta se dá diante da natureza singular dos serviços e da notória especialização do escritório, demonstrada por sua experiência comprovada em demandas similares, o que justifica a escolha com base nos princípios da eficiência, economicidade e interesse público.

 

DO VALOR: Será condicionado ao êxito da demanda, sendo devido o pagamento correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da causa ou dos valores efetivamente arrecadados pelo Município em decorrência da atuação profissional.

 

As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Pedro Velho/RN, para o exercício de 2025.

 

Pedro Velho/RN, 01 de dezembro de 2025.

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: S1HNUVTWL1