TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 052/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 052/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 146/2025
Em conformidade com o inciso V, do Art. 74 da Lei 14.133/2021, fica dispensada a realização do certame licitatório para a LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO A ABRIGAR O CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, INCLUINDO O USO DE SUAS DEPENDÊNCIAS PARA ATENDIMENTO AO PÚBLICO, SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E ATIVIDADES RELACIONADAS À PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ÂMBITO MUNICIPAL.
DECLARO o interessado MARIVAL AUGUSTO DANTAS DE LIMA – CPF nº 067.498.464-16, como apto para a disponibilização do imóvel, cuja execução será realizada sob a responsabilidade e fiscalização da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN.
A MOTIVAÇÃO decorre do fato de que o imóvel em questão atende, de forma exclusiva, às necessidades do Conselho Tutelar do Município de Pedro Velho/RN, possuindo características específicas quanto à localização, estrutura física, acessibilidade e adequação dos espaços para o desenvolvimento das atividades de atendimento ao público, acolhimento de demandas e execução das ações voltadas à proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Dessa forma, não há possibilidade de competição entre fornecedores, uma vez que o imóvel apresentado reúne condições particulares que melhor se ajustam à finalidade pública pretendida, sendo, portanto, justificada a inexigibilidade de licitação nos termos do art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021.
O valor mensal da contratação é R$ 3.000,00 (três mil reais), tendo seu valor global de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). O contrato terá vigência de 12 (doze) meses.
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Pedro Velho/RN, para o exercício de 2025.
Pedro Velho/RN, 11 de novembro de 2025.
PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por: DOM
Código Identificador: O01U7BBMHL


