TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 045/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 045/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 126/2025

 

Em conformidade com o art. 74, inciso III, alínea c e § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021, fica dispensada a realização do certame licitatório para a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE LEVANTAMENTO E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS RELATIVO A CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, CONSUBSTANCIADO EM MEDIDAS ADMINISTRATIVAS QUE SE FAÇAM NECESSÁRIAS EM FAVOR DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN PARA O INCREMENTO DE RECEITAS E CORREÇÃO DA BASE DE CÁLCULO.

DECLARO o interessado MAXWELL WILLANS CARNEIRO CALACO DIAS MONTEIRO LTDA (MX CONSULTE) – CNPJ nº 30.742.774/0001-59, como apto para a prestação dos serviços especializados, cuja execução será realizada sob a responsabilidade e fiscalização da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN.

A motivação para a contratação direta se justifica pela natureza singular dos serviços de levantamento e recuperação de créditos previdenciários, que exigem conhecimento técnico especializado e experiência comprovada em demandas semelhantes. A escolha fundamenta-se na notória especialização da contratada e nos princípios da eficiência, economicidade e interesse público, garantindo incremento de receitas ao Município de Pedro Velho/RN, com remuneração condicionada ao êxito da demanda.

O valor de arrecadação será condicionado ao êxito da demanda, sendo devido o pagamento correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da causa ou dos valores efetivamente arrecadados pelo Município em decorrência da atuação profissional.

As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Pedro Velho/RN, para o exercício de 2025.

 

Pedro Velho/RN, 16 de setembro de 2025.

 

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: MNQ6I8LK1P