TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 037/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 107/2025
Fica dispensada a realização do certame licitatório para a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE NATUREZA JURÍDICA, VOLTADOS À DEFESA DE INTERESSES DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN EM AÇÕES DE NATUREZA FINANCEIRA, PATRIMONIAL E INSTITUCIONAL, COM FOCO NA RECUPERAÇÃO DE VALORES NÃO REPASSADOS OU INDEVIDAMENTE RETIDOS POR ENTES DA FEDERAÇÃO, A SEREM PRESTADOS POR ADVOGADOS REGULARMENTE INSCRITOS NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, QUE NÃO ESTEJAM IMPEDIDOS OU INCOMPATÍVEIS COM O EXERCÍCIO PROFISSIONAL E QUE DETENHAM NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, NA FORMA DA LEI, NOS TERMOS DO ART. 74, INCISO III, DA LEI Nº 14.133/2021.
DECLARO o interessado MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS – CNPJ nº 35.542.612/0001-90, como apto para a prestação dos serviços jurídicos especializados, cuja execução será realizada sob a responsabilidade e fiscalização da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN.
A motivação para a contratação direta se dá diante da natureza singular dos serviços e da notória especialização do escritório, demonstrada por sua experiência comprovada em demandas similares, o que justifica a escolha com base nos princípios da eficiência, economicidade e interesse público.
O valor de arrecadação será condicionado ao êxito da demanda, sendo devido o pagamento correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da causa ou dos valores efetivamente arrecadados pelo Município em decorrência da atuação profissional.
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Pedro Velho/RN, para o exercício de 2025.
Pedro Velho/RN, 25 de julho de 2025.
PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por: DOM
Código Identificador: J9RZDUHG6N


