TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 021/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 021/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 061/2026
Em conformidade com o inciso III, alínea c, do Art. 74 da Lei 14.133/2021, fica dispensada a realização do certame licitatório para a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA JURÍDICA, ACOMPANHAMENTO E ASSESSORAMENTO À EQUIPES DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN.
DECLARO o interessado JORGE PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – CNPJ nº 60.524.074/0001-59, como apto para a prestação dos serviços técnicos de assessoria jurídica, acompanhamento e assessoramento à equipes de licitação de administração da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN.
A MOTIVAÇÃO justifica-se pela necessidade premente da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN de dispor de assessoria jurídica técnica, acompanhamento e assessoramento especializado direcionado às suas Equipes de Licitação. Tal demanda é essencial para garantir a conformidade dos processos administrativos com a Lei nº 14.133/2021, assegurando que a elaboração de editais, termos de referência, análises de riscos e julgamentos de propostas ocorram com a máxima segurança jurídica e eficiência.
Os serviços de assessoramento às equipes de licitação possuem natureza técnica predominante intelectual, pois exigem interpretação hermenêutica constante, aplicação de jurisprudência atualizada dos Tribunais de Contas e orientação direta aos agentes de contratação em decisões de alta complexidade. Dada a singularidade técnica e o grau de responsabilidade envolvido na condução do gasto público, trata-se de atividade que não permite a competição por critérios meramente objetivos.
A empresa JORGE PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.524.074/0001-59, com sede em Natal/RN, apresenta a qualificação necessária para a execução do objeto. Sua constituição como Sociedade Unipessoal de Advocacia e o foco em serviços advocatícios, somados à notória especialização de seu corpo técnico, fundamentam a inviabilidade de competição. Portanto, a contratação encontra amparo legal por inexigibilidade, nos termos do Art. 74, inciso III, alínea “c”, da Lei nº 14.133/2021.
O VALOR MENSAL da contratação é de R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais), perfazendo o VALOR GLOBAL anual de R$ 110.400,00 (cento e dez mil e quatrocentos reais).
VIGÊNCIA de 12 (doze) meses.
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Pedro Velho/RN, para o exercício de 2026.
Pedro Velho/RN, 10 de março de 2026.
PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por: DOM
Código Identificador: XTSGBP1JE8
