TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 0023/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 0023/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0067/2026
Em conformidade com o inciso V, do Art. 74 da Lei 14.133/2021, resta caracterizada a inexigibilidade de licitação para a LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE ENSINO EM TEMPO INTEGRAL DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES PEDAGÓGICAS, ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
DECLARO o interessado FMG RESTAURANTE LTDA – CNPJ: 03.444.392/0001-76, como apto para a disponibilização do imóvel, cuja execução será realizada sob a responsabilidade e fiscalização da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN.
A MOTIVAÇÃO da presente contratação decorre da necessidade de disponibilização de espaço físico adequado para a implementação e manutenção das atividades do ensino em tempo integral, as quais demandam estrutura compatível com a ampliação da jornada escolar, incluindo ambientes destinados ao desenvolvimento de atividades pedagógicas complementares, apoio educacional e permanência dos alunos em período estendido. O imóvel em questão apresenta características específicas que atendem de forma satisfatória às exigências da Administração Pública, especialmente no que se refere à localização estratégica, acessibilidade, dimensão dos espaços, condições estruturais e adequação ao funcionamento das atividades educacionais, não sendo identificadas alternativas equivalentes que atendam plenamente às necessidades do serviço público. Dessa forma, resta configurada a inviabilidade de competição, uma vez que o imóvel selecionado reúne condições singulares que o tornam o mais adequado ao atendimento da finalidade pública pretendida, justificando-se, portanto, a inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021.
O VALOR MENSAL da contratação é R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), tendo seu VALOR GLOBAL de R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais).
O contrato terá VIGÊNCIA de 12 (doze) meses.
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Pedro Velho/RN, para o exercício de 2026.
Pedro Velho/RN, 28 de abril de 2026.
PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por: DOM
Código Identificador: 1JZY0LWKFC


