ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES


TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 017/2020

Foi declarada inexigível a realização do certame licitatório para a contratação de escritório de advocacia para desenvolver serviço especializado de assessoria e consultoria jurídica na área de direito tributário e administrativo, em especial, às questões jurídicas que envolvam servidores públicos, bens públicos, licitações e contratos, desapropriação, revisão e atualização da legislação municipal na área administrativa, assessoramento e consultoria específica junto às recomendações expedidas pelo Ministério Público Estadual e Federal, e termos de ajuste de conduta expedidos pelo Ministério Público, bem como a órgãos de fiscalização, dando suporte ao contencioso do Município, nas ações inerentes aos aludidos temas. A motivação se dá pela impossibilidade da realização de concorrência em face da singularidade do serviço, nos termos do art. 25, inciso II, da Lei 8.666/93, o que se faz impossível a determinação de critério objetivo de concorrência. Contrata-se, portanto, a BRILHANTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 26.628.006/0001-00, prestador do serviço em tela.

 

Pedro Velho/RN, 09/03/2020

DEJERLANE MACEDO

Prefeita Constitucional do Município de Pedro Velho