ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
TERMO DE DISPENSA Nº 086/2020
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Pedro Velho/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o suprimento das necessidades do GABINETE CIVIL, reconhece a necessidadede realizar a contratação de empresa especializada em serviços em de gesso.
Considerando quea empresaPONTO DO GESSO, sediada a Rua Carlos Lima, nº 15, São José de Mipibu-RN, inscrita sob o CPF/CNPJ nº 36.087.924/0001-14,ofertou valor compatível com o valor de mercado,o que neste caso se torna mais econômico para a Administração, totalizando R$ 16.992,80 (dezesseis mil e novecentos e noventa e dois reais e oitenta centavos);
Considerando, que apresente dispensa de licitação fundamenta-senoArt. 24, II, da Lei federal 8.666/93,de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, que permite a dispensa de licitação e a contratação direta em hipóteses como esta, a qual se apresenta como a solução mais adequada e eficiente para essa contratação.
Portanto,em absoluta consonância com o preceito legal supracitado e de interesse público, indicamos a que a contrataçãoobjeto do processo administrativo nº 0201008/2020pode ser realizada através da Dispensa 86/2020 de Licitação.
A Sra. Prefeita para procedimentos necessários.
Pedro Velho/RN, 24 de junho de 2020.
MARCOS PAULO SOUSA DE FREITAS
Presidente da CPL