ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 71/2020
OPresidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Pedro Velho/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o suprimento das necessidades da FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, reconhecea necessidadede realizar Futura e eventual aquisição de forma parcelada de Cestas Básicas com a finalidade de atender as famílias carentes do Município de Pedro Velho/RN.
Considerando quea empresaCESAR B. DE LIMA NETO, domiciliada a R PRAIA DE PIPA, 100, CENTRO, SÃO JOSÉ DE MIPIBU, RN, CEP 59162-000, inscrita sob oCPF/CNPJ nº23.984.553/0001-21ofertou valorcompatível com o valor de mercado,o que neste caso se torna mais econômico para a Administração, totalizando R$ 30.000,00 (trinta mil reais );
Considerando, que apresente dispensa de licitação fundamenta-senoArt. 24, II, da Lei federal 8.666/93,de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, que permite a dispensa de licitação e a contratação direta em hipóteses como esta, a qual se apresenta como a solução mais adequada e eficiente para essa contratação.
Portanto,em absoluta consonância com o preceito legal supracitado e de interesse público, indicamos a que a contrataçãoobjeto do processo administrativo nº 502019pode ser realizada através da Dispensa 71/2020 de Licitação.
A Sra. Prefeita para procedimentos necessários.
Pedro Velho/RN, 22 de maio de 2020.
MARCOS PAULO SOUSA DE FREITAS
Presidente da CPL