ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 100/2020

O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Pedro Velho/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o suprimento das necessidades da Secretaria Municipal de Administração, reconhece a necessidade de realizar a contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria e consultoria na área fiscal, com finalidade para regularização das pendências fiscais e adimplência no cadastro único de convênios –cauc.

Considerando que a empresa JS ASSESSORIA, sediada a Rua TV Rio Belo, nº 74, Potengi, Natal -RN, inscrita sob o CPF/CNPJ nº 34.726.096/00011-91, ofertou valor compatível com o valor de mercado, o que neste caso se torna mais econômico para a Administração, totalizando R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais);

Considerando, que a presente dispensa de licitação fundamenta-se no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, que permite a dispensa de licitação e a contratação direta em hipóteses como esta, a qual se apresenta como a solução mais adequada e eficiente para essa contratação.

Portanto, em absoluta consonância com o preceito legal supracitado e de interesse público, indicamos a que a contratação objeto pode ser realizada através da Dispensa 100/2020 de Licitação.

A Sra. Prefeita para procedimentos necessários.

 

Pedro Velho/RN, 12 de agosto de 2020.

 

Marcos Paulo Sousa De Freitas

Presidente da CPL

image_pdfimage_print