TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 035/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 111/2025

Fica dispensada a realização do certame licitatório para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO URBANA, RECAPEAMENTO, TAPA BURACOS, REFORMA E MANUTENÇÃO NO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, PELO MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO NA TABELA SINAP.

 

I – DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto a contratação direta da sociedade de economia mista para a contratação de empresa especializada na prestação de serviço para execução de pavimentação urbana, recapeamento, tapa buracos, reforma e manutenção no município de Pedro Velho, pelo maior percentual de desconto na tabela SINAP.

 

II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A contratação direta decorre da hipótese legal prevista no artigo 75, inciso IX, da Lei nº 14.133/2021, que permite a dispensa de licitação para a contratação de instituições brasileiras, inclusive sociedades de economia mista, incumbidas regimental ou estatutariamente da missão institucional relacionada à execução de obras ou serviços especializados, como no presente caso.

 

III – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pavimentação urbana, recapeamento asfáltico, tapa-buracos, reforma e manutenção em vias públicas do Município de Pedro Velho, frente à necessidade urgente de melhoria da infraestrutura viária, em razão do comprometimento das condições de tráfego e segurança da população.

A empresa SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA DE SERVIÇOS URBANOS DO AGRESTE POTIGUAR – URBIS – CNPJ sob o n° 61.265.964/0001-56, ainda que esteja sendo contratada pela primeira vez por esta Administração, é uma entidade brasileira da administração pública indireta, constituída sob a forma de sociedade de economia mista, com previsão estatutária para prestação de serviços técnicos especializados de engenharia e obras públicas.

A contratação direta encontra amparo no art. 75, inciso IX, da Lei nº 14.133/2021, que admite a dispensa de licitação para a contratação de instituições públicas incumbidas regimental ou estatutariamente de missão institucional compatível com o objeto contratado, inclusive sociedades de economia mista.

A escolha da referida empresa se justifica não apenas pela sua natureza jurídica e qualificação técnica, mas também pelo fato de que apresentou o maior percentual de desconto sobre os valores referenciais da Tabela SINAP (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil), parâmetro este adotado como base de composição de custos na engenharia pública.

Essa condição confere à contratação:

  • Maior vantajosidade econômica, assegurando economia aos cofres públicos;
  • Legalidade e aderência aos princípios da eficiência e economicidade;
  • Maior controle e segurança institucional, considerando tratar-se de empresa pública submetida à fiscalização de órgãos de controle e às regras da Lei nº 13.303/2016.

Dessa forma, ainda que seja a primeira contratação formalizada entre este Município e a referida sociedade de economia mista, verifica-se a plena regularidade legal, técnica e financeira da contratação, sendo esta a alternativa mais eficiente, segura e economicamente vantajosa para a Administração.

 

IV – PARECER JURÍDICO

Conforme determina o §1º do art. 53 da Lei nº 14.133/2021, consta nos autos o parecer jurídico favorável à presente dispensa de licitação, com a devida análise da legalidade e da regularidade do procedimento.

V – RATIFICAÇÃO

Nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, RATIFICO a presente contratação direta da sociedade de economia mista, a empresa SOCIEDADE DE

ECONOMIA MISTA DE SERVIÇOS URBANOS DO AGRESTE POTIGUAR – URBIS – CNPJ sob o n° 61.265.964/0001-56, com fundamento no art. 75, inciso IX, da referida Lei, para execução dos serviços descritos no item I, com percentual de desconto de 10% sobre a tabela SINAP.

 

 

Pedro Velho/RN, 04 de agosto de 2025.

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: KE85LR9DPJ

 

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