TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 004/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 004/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 025/2026

 

De acordo com o artigo 75, inciso II, da Lei Nº 14.133/2021 fica dispensada a realização do certame licitatório para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET, COM FORNECIMENTO DE ALIMENTOS, BEBIDAS, UTENSÍLIOS, EQUIPE DE APOIO E TODA A ESTRUTURA NECESSÁRIA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA SEMANA PEDAGÓGICA DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, PROMOVIDA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, VISANDO OFERECER SUPORTE ADEQUADO AOS PARTICIPANTES DO EVENTO.

 

DECLARO o interessado J H FONTOURA SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 08.781.812/0001-23, como apto para a prestação dos serviços, conforme a proposta apresentada. Os serviços serão prestados mediante demanda, sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura Municipal.

 

A MOTIVAÇÃO para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de buffet justifica-se pela necessidade de disponibilizar alimentação adequada, com fornecimento de alimentos, bebidas, utensílios, equipe de apoio e toda a estrutura necessária para atender aos participantes da Semana Pedagógica do Município de Pedro Velho/RN, promovida pela Secretaria Municipal de Educação.

A realização da Semana Pedagógica constitui momento essencial para o planejamento das ações educacionais, formação continuada dos profissionais da educação, alinhamento de metas e fortalecimento das políticas públicas educacionais do Município, reunindo professores, gestores, técnicos e demais colaboradores da rede municipal de ensino. Nesse contexto, a oferta de suporte alimentar adequado mostra-se indispensável para garantir o bem-estar dos participantes, a organização do evento e o pleno desenvolvimento das atividades programadas, que ocorrem em período integral.

Ademais, a contratação direta encontra amparo no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, em razão do valor estimado da despesa, bem como da adequação da proposta apresentada pela empresa especializada, que demonstrou capacidade técnica e regularidade jurídica e fiscal para a execução do objeto.

 

O VALOR GLOBAL dos serviços será de R$ 55.920,00 (cinquenta e cinco mil e novecentos e vinte reais), para todo o período contratual.

A VIGÊNCIA do contrato será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura do instrumento contratual.

 

A contratação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso II da Lei 14.133/21, com as alterações posteriores. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Pedro Velho/RN, para o exercício de 2026.

 

Pedro Velho/RN, 20 de fevereiro de 2026.

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: VAD3Q6VOUH