TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 003/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 003/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 015/2026
De acordo com o artigo 75, inciso VIII, da Lei Nº 14.133/2021 fica dispensada a realização do certame licitatório para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO OFTALMOLÓGICO DE VITRECTOMIA PARS PLANA SIMPLES, EM 01 (UM) OLHO, INCLUINDO TODOS OS INSUMOS, MATERIAIS, EQUIPE MÉDICA ESPECIALIZADA, CENTRO CIRÚRGICO ADEQUADO, EXAMES PRÉ-OPERATÓRIOS, ACOMPANHAMENTO PÓS-OPERATÓRIO E DEMAIS CUIDADOS NECESSÁRIOS, DESTINADO A PACIENTE USUÁRIO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, RESIDENTE NO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, EM CUMPRIMENTO À DECISÃO JUDICIAL.
DECLARO o interessado HOSPITAL DE OLHOS DE PARNAMIRIM LTDA – CNPJ N° 13.406.615/0001-64, como apto para a prestação dos serviços, conforme a proposta apresentada. O serviço será prestado em parcela única, sob a responsabilidade da contratada e mediante acompanhamento e fiscalização da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN.
A MOTIVAÇÃO da presente contratação fundamenta-se na necessidade urgente de garantir o cumprimento de decisão judicial que determina a realização de procedimento cirúrgico oftalmológico de Vitrectomia Pars Plana Simples em paciente usuário do Sistema Único de Saúde – SUS, residente no Município de Pedro Velho/RN.
Trata-se de procedimento de alta complexidade, que demanda estrutura hospitalar especializada, equipe médica habilitada, centro cirúrgico adequado, insumos específicos e acompanhamento pré e pós-operatório, não disponíveis na rede pública municipal, nem passíveis de atendimento em tempo hábil pela rede estadual ou por regulação ordinária do SUS, sob pena de agravamento do quadro clínico do paciente e descumprimento da ordem judicial.
Dessa forma, resta configurada a hipótese prevista no artigo 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a dispensa de licitação nos casos de atendimento à decisão judicial, quando caracterizada a urgência na contratação.
A escolha do Hospital de Olhos de Parnamirim LTDA justifica-se por se tratar de unidade especializada em oftalmologia, apta a realizar o procedimento requerido, dispondo de toda a estrutura necessária para a execução segura do serviço, conforme proposta apresentada.
Assim, a contratação direta mostra-se a única medida eficaz e legal para assegurar o direito fundamental à saúde do paciente, o cumprimento da decisão judicial e a preservação do interesse público.
O VALOR GLOBAL dos serviços será de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
A VIGÊNCIA do contrato será de 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura do instrumento contratual.
A contratação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso VIII da Lei 14.133/21, com as alterações posteriores. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Pedro Velho/RN, para o exercício de 2026.
Pedro Velho/RN, 27 de janeiro de 2026
PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por: DOM
Código Identificador: 7Y9E4YOYAP


