TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 002/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 002/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 012/2026
De acordo com o artigo 75, inciso II, da Lei Nº 14.133/2021 fica dispensada a realização do certame licitatório para a CONTRATAÇÃO DE TRIO ELÉTRICO TIPO PRANCHÃO, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E FUNCIONAMENTO, DEVIDAMENTE REGULARIZADO JUNTO AOS ÓRGÃOS DE TRÂNSITO E FISCALIZADORES, DESTINADO À REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÕES MUSICAIS E ACOMPANHAMENTO DE BLOCOS CARNAVALESCOS DURANTE O PV FOLIA – CARNAVAL 2026 DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN.
DECLARO o interessado THIAGO AUGUSTO TARGINO DA SILVA – CNPJ N° 35.924.187/0001-02, como apto para a prestação dos serviços, conforme a proposta apresentada. Os serviços serão prestados mediante demanda, sob a responsabilidade e fiscalização desta Prefeitura Municipal.
A MOTIVAÇÃO para a contratação do serviço de trio elétrico justifica-se pela necessidade de disponibilizar estrutura adequada de sonorização, mobilidade e suporte técnico para a realização das apresentações musicais e acompanhamento dos blocos carnavalescos durante o PV Folia – Carnaval 2026, evento tradicional que integra o calendário cultural do Município de Pedro Velho/RN.
O trio elétrico tipo pranchão constitui elemento essencial para a organização do evento, possibilitando a circulação das atrações musicais pelas vias públicas com segurança, qualidade sonora e estrutura compatível com o porte da festividade, garantindo melhor experiência ao público participante, promovendo a cultura, o lazer e o fortalecimento do turismo local.
Trata-se, portanto, de serviço indispensável ao interesse público, contribuindo para a realização adequada do evento, em consonância com as políticas públicas culturais e de lazer do Município.
Além disso, a contratação direta encontra amparo no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, considerando o valor estimado da despesa e a adequação da proposta apresentada pela empresa especializada.
O VALOR GLOBAL dos serviços será de R$ 62.890,00 (sessenta e dois mil e oitocentos e noventa reais), para todo o período contratual.
A VIGÊNCIA do contrato será de 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura do instrumento contratual.
A contratação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso II da Lei 14.133/21, com as alterações posteriores. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Pedro Velho/RN, para o exercício de 2026.
Pedro Velho/RN, 29 de janeiro de 2026.
PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por: DOM
Código Identificador: W4RNS734C6
