TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 0005/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 0005/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0031/2026
De acordo com o artigo 75, inciso II, da Lei Nº 14.133/2021 fica dispensada a realização do certame licitatório para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DECORAÇÃO DE AMBIENTES PARA EVENTOS INSTITUCIONAIS, COMPREENDENDO O PLANEJAMENTO, FORNECIMENTO DE MATERIAIS E ADEREÇOS, MONTAGEM, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM DE TODA A ESTRUTURA DECORATIVA, A FIM DE ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
DECLARO a empresa VANGLESIA MARIA RODRIGUES SILVA 30061657808, inscrita no CNPJ nº 22.725.237/0001-72, como apta para a execução do objeto da presente contratação, conforme proposta apresentada. A execução será acompanhada e fiscalizada por representante designado pela Administração Municipal.
A MOTIVAÇÃO da presente contratação fundamenta-se na necessidade de viabilizar a adequada ambientação e ornamentação dos eventos institucionais promovidos pela Secretaria Municipal de Educação, garantindo organização, identidade visual, acolhimento e valorização das ações institucionais desenvolvidas pela Administração Pública Municipal. A presente contratação compreende a prestação de 14 (quatorze) serviços de decoração de eventos, classificados conforme o porte (pequeno, médio e grande), a serem executados de forma eventual e sob demanda, de acordo com o calendário e as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Cada serviço constitui uma demanda específica e autônoma, com características próprias, não configurando prestação continuada, mas sim contratações pontuais vinculadas a eventos distintos, observando-se os princípios da legalidade, economicidade e eficiência.
O VALOR GLOBAL da contratação é de R$ 60.754,80 (sessenta mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos).
A VIGÊNCIA do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos dos arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021, desde que haja interesse da Administração e comprovação de vantagem.
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Pedro Velho/RN, para o exercício de 2026.
Pedro Velho/RN, 02 de abril de 2026.
PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por: DOM
Código Identificador: AIIBILBUKY
