TERMO DE CREDENCIAMENTO – EMBARQUE JÁ VIAGENS E TURISMO LTDA
O MUNICIPIO DE PEDRO VELHO/RN, com sede na Rua João Pessoa, S/N, centro, na cidade de PEDRO VELHO/RN, inscrito (a) no CNPJ/MF sob o nº 08.354.896/0001-19 neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR, e a empresa EMBARQUE JÁ VIAGENS E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ n. 10.477.835/0001-90, situada na Rua João Pessoa – Cidade Alta – Natal/RN, neste ato representada pelo (a) Sr(a). Jose Alves Sobrinho, inscrito(a) no CPF 284.442.644-15, doravante denominada CREDENCIADA, resolvem firmar entre si o presente Termo de Credenciamento que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
- DO OBJETO
1.1 É objeto do presente instrumento o CREDENCIAMENTO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, COMPREENDENDO EMISSÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS, EM VOOS REGULARES OPERADOS POR COMPANHIAS AÉREAS NACIONAIS, COM O OBJETIVO DE ATENDER ÀS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN.
- DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
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ITEM – DESCRIÇÃO |
UNID.MEDIDA |
DESCONTO |
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Prestação de serviços de agenciamento de viagens nacionais e internacionais, compreendendo a emissão, marcação, remarcação, cancelamento e entrega de passagens aéreas. |
SERVIÇO |
5% |
2.2. Os quantitativos/valores mencionados acima, bem como no Edital e seus anexos
representam, tão somente, uma expectativa da Administração face à eventual necessidade de aquisição de passagens e, portanto, não vinculam o Município à contratação do montante estimado.
- ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
3.1. O credenciamento será gerenciado pela Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN.
- PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO/PAGAMENTO
4.1. O Município efetuará a reserva da passagem aérea escolhida e a contratada deverá garantir o valor cotado, de imediato, contadas do momento da efetivação da reserva, que antecedem a partida do trecho inicial. Quando a reserva for efetivada dentro do limite das 12 horas que antecedem o voo, o valor da tarifa deverá ser garantido até o prazo máximo de 3 (três) horas antes do horário previsto para a partida.
4.2. A passagem será emitida de imediato, após a autorização exarada pela Administração. Nos casos em que a autorização ultrapassar as 12 (doze) horas que antecedem a partida do trecho inicial, a passagem será emitida em até 3 (três) horas.
4.3. É parte integrante deste contrato o Termo de Referência (Anexo I) do edital de
credenciamento, onde constam todos os pormenores referentes ao modelo de execução.
4.4. O credenciamento terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do que dispõe a Lei n. 14.133/2021;
4.5. O pagamento será feito no prazo de até 90 (noventa) dias mediante apresentação das Notas Fiscais, devidamente atestada pelo responsável no acompanhamento e recebimento dos produtos/serviços;
4.6. O pagamento será efetuado mediante crédito aberto em conta corrente em nome da
Contratada ou por boleto bancário.
4.7. Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal, de acordo coma autorização de fornecimento, descrevendo o serviço prestado, LOCAL, a quantidade, preço unitário, preço total e número da autorização de fornecimento.
4.8. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
4.9. Deverá ser emitida nota fiscal em nome do Município de Pedro Velho/RN, com a seguinte descrição: MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, CNPJ nº 08.354.896/0001-19, com sede na Rua João Pessoa, S/N, centro, PEDRO VELHO/RN.
4.10. A retenção não se aplica às empresas optantes pelo simples Nacional, instituições
de Assistência social e educação sem fins lucrativos, instituições filantrópicas, recreativas, culturais, científicas e às associações civis, situação essa que deverá ser destacada nas informações complementares.
4.11. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição.
4.12. A contratada deverá garantir os serviços prestados, na forma do art. 20 e ss. Do Código de Defesa do Consumidor, bem como na forma da legislação específica
aplicável.
- DAS PENALIDADES
5.1. O descumprimento das regras do credenciamento ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
5.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado neste instrumento (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
5.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das infrações administrativas previstas em Edital, dada a necessidade de instauração de
procedimento para descredenciamento da empresa.
- CONDIÇÕES GERAIS
6.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do credenciado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e no EDITAL.
- PUBLICAÇÃO
7.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no diário oficial do município e se for o caso no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527/2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724/2012.
- FORO
8.1. As partes elegem o foro da Comarca de Pedro Velho/RN para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.
Pedro Velho/RN, 20 de janeiro de 2026.
PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR
Prefeito Municipal
ÓRGÃO CONTRATANTE
EMBARQUE JÁ VIAGENS E TURISMO LTDA
CNPJ n. 10.477.835/0001-90
Jose Alves Sobrinho
CPF 284.442.644-15
CONTRATADO
Publicado por: DOM
Código Identificador: LCO7XMC787
