TERMO DE COOPERAÇÃO N° 007/2026

TERMO DE COOPERAÇÃO N° 007/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM OBJETIVANDO O INTERCÂMBIO DE SERVIDORES.

 

O Município de Pedro Velho, pessoa jurídica de Direito Público, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 08.354.896/0001-19, neste ato representado por seu Prefeito o Senhor PEDRO GOMES DA SILVA JÚNIOR, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG n° 1.991.510 ITEP/RN, inscrito no CPF n° 036.767.964-70, com sede na Rua João Pessoa, n° 181, Centro, Pedro Velho/RN CEP: 59.196-000 e o Município de Parnamirim/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, estabelecida à Avenida Castor Vieira Régis, 50, no bairro Cohabinal, Parnamirim/RN, CEP 59140-670, inscrita no CNPJ sob o n° 08.170.862/0001-74, neste ato representado pela Prefeita a Senhora RAIMUNDA NILDA DA SILVA CRUZ, inscrita sob o CPF nº 663.495.324-49 firmam o presente Termo.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO

                        O presente Termo tem como objetivo o intercâmbio de servidores, visando suprir necessidades de ambas às partes.

                        Parágrafo Único: O intercâmbio de servidores a que se refere o objetivo deste Termo se dará observadas as devidas compensações em número de servidores cedidos neste Termo.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES

a. A cessão através deste Termo de Cooperação se dará em número igual entre ambos os municípios.

b. Nenhuma das partes poderá aumentar diminuir ou substituir o número de servidores cedidos neste Termo.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS COMPETÊNCIAS

I. COMPETE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN

a. Mandar servir à Secretaria Municipal de Educação o servidor MARCELO DE PAIVA TAVARES, matricula 10065, cedido pela Prefeitura Municipal de Parnamirim/RN, qualificado no Anexo II, parte integrante deste Termo.

b. Ficando responsável pelo pagamento total das remunerações e vantagens do servidor MARCELO DE PAIVA TAVARES, o órgão de origem.

c. Encaminhar o servidor, ora cedido, para as suas funções de origem, ao término do prazo de vigência do presente Termo.

II. COMPETE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN

a. Mandar servir na Secretaria Municipal de Educação a servidora RAIANA FLAVIA GENEZIO CABRAL SOUZA, matricula 18090, cedida pela Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN, qualificada e quantificada no Anexo I, parte integrante deste Termo.

b. Ficando responsável pelo pagamento total das remunerações e vantagens da servidora RAIANA FLAVIA GENEZIO CABRAL SOUZA, o órgão de origem.

c. Encaminhar a servidora, ora cedida, para as suas funções de origem, ao término do prazo de vigência do presente Termo.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 

O presente Termo terá a vigência de 10 (meses) meses, com início em 01 de março de 2026 e término em 31 de dezembro de 2026.

 

 CLÁUSULA QUINTA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Pedro Velho, para dirimir quaisquer dúvidas atinentes ao presente Termo de Cooperação.

 

E, por estarem de acordo com as Cláusulas estabelecidas, assinam o presente Termo em 02 (duas) vias, de igual teor e para um só efeito, na presença de duas testemunhas, que a estes subscrevem, para todos os fins de direito. 

Pedro Velho/RN, 01 de março de 2026.

 

 

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Pedro Gomes da Silva Júnior

Prefeito Municipal de Pedro Velho/RN

CPF 036.767.964-70

 

 

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Raimunda Nilda da Silva Cruz

Prefeita Municipal de Parnamirim/RN

CPF 663.495.324-49

 

 

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Maria do Socorro Gomes dos Anjos

Secretário(a) Municipal de Educação

Pedro Velho/RN

CPF 850.587.264-91

 

 

 

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Eliza Christina Toscano de Mendonça Brito

Secretário(a) Municipal de Educação

Parnamirim/RN

CPF 012.582.074-78

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: XY0AIZZ0SS