TERMO DE COOPERAÇÃO N° 003/2025

TERMO DE COOPERAÇÃO N° 003/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA OBJETIVANDO O INTERCÂMBIO DE SERVIDORES.

 

O Município de Pedro Velho, pessoa jurídica de Direito Público, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 08.354.896/0001-19, neste ato representado por seu Prefeito o Senhor PEDRO GOMES DA SILVA JÚNIOR, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG n° 1991510 ITEP/RN, inscrito no CPF n° 036.767.964-70, com sede na Rua João Pessoa, n° 181, Centro, Pedro Velho/RN CEP: 59.196-000 e o Município de Canguaretama/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, estabelecida à Praça Augusto Severo, n° 242, Centro, Canguaretama/RN, inscrito no CNPJ sob o n° 08.365.017/0001-54, neste ato representado pelo Prefeito o Senhor LEANDRO VARELA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n° 1536315 ITEP/RN, inscrito no CPF sob o n° 021.503.924-61 firmam o presente Termo.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO

                        O presente Termo tem como objetivo o intercâmbio de servidores, visando suprir necessidades de ambas às partes.

                        Parágrafo Único: O intercâmbio de servidores a que se refere o objetivo deste Termo se dará observadas as devidas compensações em número de servidores cedidos neste Termo.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES

a. A cessão através deste Termo de Cooperação se dará em número igual entre ambos os municípios.

b. Nenhuma das partes poderá aumentar diminuir ou substituir o número de servidores cedidos neste Termo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS COMPETÊNCIAS

I. COMPETE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN

 

a. Mandar servir à Secretaria Municipal de Administração a servidora ADENILDE BENTO DE OLIVEIRA, cedida pela Prefeitura Municipal de Canguaretama/RN, qualificado no Anexo II, parte integrante deste Termo.

 

b. Ficando responsável pelo pagamento total das remunerações e vantagens da servidora ADENILDE BENTO DE OLIVEIRA, o órgão de origem.

 

c.Encaminhar a servidora, ora cedida, para as suas funções de origem, ao término do prazo de vigência do presente Termo.

 

II. COMPETE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA/RN

 

a. Mandar servir na Secretaria Municipal de Educação o servidor MARCOS VICENTE FARIAS DA SILVA, cedido pela Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN, qualificado e quantificado no Anexo I, parte integrante deste Termo.

 

b. Ficando responsável pelo pagamento total das remunerações e vantagens do servidor MARCOS VICENTE FARIAS DA SILVA, o órgão de origem.

 

c. Encaminhar o servidor, ora cedido, para as suas funções de origem, ao término do prazo de vigência do presente Termo.

 

 

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 

 

                        O presente Termo terá a vigência de 12 (doze) meses a contar de 07 de janeiro de 2025 e término em 31 de dezembro de 2025.

 

 

CLÁUSULA QUINTA – DO FORO

 

                        Fica eleito o Foro da Comarca de Pedro Velho, para dirimir quaisquer dúvidas atinentes ao presente Termo de Cooperação.

 

                        E, por estarem de acordo com as Cláusulas estabelecidas, assinam o presente Termo em 02 (duas) vias, de igual teor e para um só efeito, na presença de duas testemunhas, que a este subscrevem, para todos os fins de direito. 

 

Pedro Velho/RN, 06 de janeiro de 2025.

 

Prefeito Municipal de Pedro Velho/RN                    Prefeito Municipal de Canguaretama/RN

 

Secretária Municipal de Administração 

Pedro Velho/RN

 

Secretária Municipal de Educação 

Canguaretama/RN

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: JXR4OBOSYE

 

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