TERMO DE CONTRATO DE DOAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO – ANDREY MEDEIROS DOS SANTOS

TERMO DE CONTRATO DE DOAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO QUE CELEBRAM O MUNICIPIO DE PEDRO VELHO E ANDREY MEDEIROS DOS SANTOS

 

DOADOR: ANDREY MEDEIROS DOS SANTOS, CPNJ Nº 47.803.758/0001-21, com sede na RUA GOIANINHA, Nº 161, NOVA PARNAMIRIM, PARNAMIRIM/RN, CEP: 59150-480, com seu representante legal ANDREY MEDEIROS DOS SANTOS portador do CPF Nº 707.815.364-21, doravante denominado simplesmente DOADOR.

DONATÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº de 08.354.896/0001-19, com sede na Rua João Pessoa, s/n Centro – Pedro Velho/RN, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo Prefeito Municipal o Sr. PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR, brasileiro, solteiro, agente político, portador do CPF nº 036.767.964-70, residente e domiciliado na R. 31 de Março, Loteamento – Pedro Velho/RN, doravante denominado CONTRATANTE, doravante denominado simplesmente DONATÁRIO.

As partes acima identificadas têm entre si, justas e contratadas, a celebração do presente CONTRATO DE DOAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente contrato tem por objeto a doação, de forma gratuita, de um show artístico a ser realizado pelo DOADOR, em prol do DONATÁRIO, como parte da programação oficial dos Festejos de Emancipação Política do Município de Pedro Velho/RN, a ocorrer na data de 11 de maio de 2025, na Praça Central em Pedro Velho/RN.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA GRATUIDADE:

A presente doação é feita de forma espontânea e gratuita, não cabendo ao DONATÁRIO qualquer pagamento, reembolso ou compensação financeira ao DOADOR, seja a título de cachê, transporte, alimentação, hospedagem ou qualquer outro custo relacionado à realização do show.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES:

  • 1º – O DOADOR compromete-se a realizar o show com qualidade artística e técnica compatível com sua reputação e portfólio, bem como cumprir o horário e a duração acordados para a apresentação, estimada em 02 (duas) horas.
  • 2º – O DONATÁRIO compromete-se a fornecer as condições básicas necessárias para a realização do show, tais como: palco, sonorização, iluminação, segurança, e demais estruturas essenciais ao evento.

CLÁUSULA QUARTA – DA DIVULGAÇÃO

As partes acordam que o nome e imagem do DOADOR poderão ser utilizados na divulgação do evento, nos meios de comunicação oficiais e redes sociais da Prefeitura, sem fins lucrativos e apenas para fins promocionais do evento.

CLÁUSULA QUINTA – DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE

A presente doação é irrevogável e irretratável, salvo nas hipóteses previstas em lei.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de Canguaretama/RN, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor, na presença de testemunhas.

Pedro Velho/RN, 28 de abril de 2025

 

 

ANDREY MEDEIROS DOS SANTOS

CPNJ Nº 47.803.758/0001-21

DOADOR

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN

CNPJ Nº 08.354.896/0001-19

DONATÁRIO

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: MVXI9J5LDW

 

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