TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 043/2024

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 149/2024

 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 043/2024

 

CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de Dispensa de Licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do fornecedor, quanto pela justificativa dos preços, vez que a empresa apresentou o menor preço global;

 

CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que a contratada possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 e seus respectivos incisos da Lei Federal 14.133/2021;

 

CONSIDERANDO que o Parecer Técnico da Comissão de Contratação que prevê que a Dispensa de Licitação está em conformidade ao disposto no artigo 72 c/c artigo 75, inciso              II da Lei Federal 14.133/2021;

 

CONSIDERANDO que o Parecer Jurídico atesta que foram cumpridas as exigências legais e  os requisitos mínimos para a contratação;

 

No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72,  II da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 43/2024, nos termos descritos abaixo:

 

OBJETO:

CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÃO DE 36 (TRINTA E SEIS) PONTOS DE GASES MEDICINAIS DISTRIBUÍDOS EM 18 (DEZOITO) LEITOS DA SEGUINTE FORMA: 18 (DEZOITO) DE OXIGÊNIO MEDICINAL, 18 (DEZOITO) DE AR COMPRIMIDO, PARA ATENDER AO HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA DO CARMO BEZERRIL COSTA, LOCALIZADA EM PEDRO VELHO/RN

CONTRATADO:

BML COMERCIAL LTDA – CNPJ Nº 11.292.106/0001-22

VALOR GLOBAL:

R$ 58.000,000 (cinquenta e oito mil reais)

VIGÊNCIA:

04 (quatro) meses

FUNDAMENTO LEGAL:

Art. 75, Inciso II da lei federal nº 14.133/2021.

 

DETERMINO, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.

 

 

Pedro Velho/RN, em 23 de outubro de 2024.

 

 

Pedro Gomes da Silva Junior

Prefeito Municipal

 

 

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