TERMO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2026 – PMPV

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2026

EDITAL Nº 008/2026

 

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de kits de gêneros alimentícios, incluindo peixe congelado, destinados à doação para famílias em situação de vulnerabilidade social, com distribuição prevista para o período da Semana Santa, no Município de Pedro Velho/RN.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN, por intermédio de sua Autoridade Competente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve observar, em todos os seus atos, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, isonomia e julgamento objetivo, nos termos do art. 5º da Lei nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO que o Termo de Referência constitui elemento essencial do planejamento da contratação, devendo conter descrição precisa, suficiente e adequada do objeto, bem como condições claras de fornecimento, critérios de medição, quantitativos e demais requisitos necessários à formulação de propostas válidas e comparáveis, conforme arts. 6º, inciso XXIII, 18 e 42 da Lei nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO que, após análise técnica do processo, foi identificado erro material e técnico na elaboração do Termo de Referência, especialmente quanto a inconsistências e inadequações que comprometem a correta definição do objeto e a adequada formulação das propostas pelos licitantes;

CONSIDERANDO que tais falhas configuram vício capaz de afetar a competitividade do certame, a isonomia entre os licitantes e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 71, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, a Administração deve anular a licitação quando constatada ilegalidade no procedimento, de ofício ou por provocação de terceiros, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando aplicável;

CONSIDERANDO que a anulação do certame, neste momento, revela-se a medida mais adequada para resguardar o interesse público, evitar futuros questionamentos administrativos ou judiciais e garantir a regularidade de futura contratação;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ANULAR, por razões de legalidade, o Pregão Eletrônico nº 008/2025, vinculado ao Processo Administrativo nº 020/2025 – PMPV, em razão de erro identificado na elaboração do Termo de Referência, que compromete a regularidade do procedimento licitatório.

Art. 2º Determinar o arquivamento do presente processo, após as devidas anotações, sem prejuízo da instauração de novo procedimento licitatório, devidamente corrigido e precedido da revisão técnica do Termo de Referência.

Art. 3º Assegurar que a presente anulação não gera direito à indenização aos licitantes, nos termos do art. 71, § 2º, da Lei nº 14.133/2021.

Art. 4º Determinar a publicação deste Termo de Anulação no meio oficial de divulgação do Município e no sistema eletrônico utilizado para a realização do certame, para ciência dos interessados.

 

Pedro Velho/RN, 26 de fevereiro de 2026

 

 

Pedro Gomes da Silva Junior

Prefeito Municipal

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: OXSCMYXY0G

 

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