ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


T E R M O     D E    A D J U D I C A Ç Ã O

INEXIGIBILIDADE Nº 002/2021

 Legislação Aplicada:

  • Art. 38, VII, combinado com o Art. 25, II e 13, VI, todos da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93, atualizada pela Lei nº 8.883/94, de 08.06.94:

 

Após cumpridas as exigências e condições estipuladas para a efetivação de inexigibilidade como preceitua disposições constantes da Lei nº 8.666/93 e legislação complementar, de conformidade com o julgamento proferido pela Administração e deliberação desta Administração Superior, ADJUDICAMOS o objeto do presente pleito, a Inscrição de servidor em “Curso regularização a inadimplência da administração pública no CAUC”, que será ministrado pela empresa RN Consultoria, Assessoria, Capacitação e Projetos Eireli, CNPJ: 26.791.857/0001-60, no dia 25 de fevereiro de 2021, no Município de Natal/RN, a RN Consultoria, Assessoria, Capacitação e Projetos Eireli, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda nº 26.791.857/0001-60, qualificado para a prestação dos serviços de natureza singular, ofereceu melhor desempenho e proposta dentro do preço de mercado para a Administração Pública Municipal.

Pedro Velho/RN, 24 de fevereiro de 2021.

 

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Dejerlane Macedo

Prefeita Constitucional Municipal de Pedro Velho/RN