TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INEXIGIBILIDADE Nº 035/2023

Pelo presente instrumento particular de Aditivo, sendo de um lado como CONTRATANTE, a Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN, inscrita no CNPJ sob nº 08.354.896/0001-19, com sede a Rua Severino Ferreira, 203, Centro, Pedro Velho/RN, aqui representada pelo Prefeito Municipal o Senhor PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR, brasileiro, casado, inscrito no CPF: 341.984.664-917, residente e domiciliado na cidade de Pedro Velho/RN, e de outro lado como CONTRATADA, Empresa: JANDSON PAIVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob nº. 45.968.330/0001-03, com sede na rua Getúlio Vargas – 170 – 1º Andar – Sala 02 – Centro – Canguaretama/RN, no final assinados, ficam aditados de acordo com o art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas combinações, conforme especificações a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

O presente termo aditivo tem como objeto prorrogar até 15/12/2025 o prazo para a Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria Jurídica, compreendendo a análise de constitucionalidade de projetos de leis elaborados pelo Executivo, emitindo parecer as decisões do gestor, auxiliando no âmbito jurídico nos órgãos das esferas estaduais e federal do Poder executivo Municipal.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA BASE LEGAL:

A celebração deste Termo Aditivo ao Contrato está prevista no Artigo 57, II, artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:

A vigência do Contrato será de 15 de dezembro de 2024 até 15 de dezembro de 2025, oriundo da Inexigibilidade nº. 035/2023.

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS:

Ficam mantidas as demais condições contidas no Contrato, celebrado em 15 de setembro de 2023, inclusive as condições de pagamento.

E por estarem justos e aditados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.

 

 

Pedro Velho/RN, 15 de dezembro de 2024.

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: 8KFN7JG0P2