RESOLUÇÃO Nº 03/2025 – CMDCA

O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA, Lei Municipal nº 650/2023. Dispõe da Apresentação e Aprovação do Plano de Ação Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente PAMDCA-2025/2028.

Art 1º – O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Pedro Velho/RN, cumprindo sua função de órgão consultivo, deliberativo e controlador da Política de Direitos de Criança e do adolescente em âmbito municipal e,

Art. 2º- CONSIDERANDO a organização da política com a participação popular através da elaboração de planos, programas e projetos;

 APROVA: por unanimidade o Plano de Ação Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-PAMDCA, deliberada em Reunião Extraordinária, de onze de dezembro de 2025 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a Comissão intersetorial do SELO UNICEF EDIÇÃO 2025-2028.

Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Pedro Velho/RN, 11 de dezembro de 2025                                                                                                                              

 

ELVIRA MARIA CARNEIRO DE LIMA

Presidente do CMDCA

 

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: 0WB4WIBVQD

 

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