Resolução nº 03/2025/CMAS.

Pedro Velho /RN, 26 de junho de 2025.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, do Município de Pedro Velho /RN, criado pela Lei n° 520 de 15/04/1996 no uso de suas atribuições estatutárias, em vigência,

Considerando a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e suas alterações posteriores, Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, em especial, o inciso II do art. 13;

Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;

Considerando a Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do CNAS, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social – NOB/SUAS em especial, o inciso II do art. 15;

Considerando a Resolução nº 11, de 02 de outubro de 2015, do CEAS/RN, que dispõe sobre a política de cofinanciamento estadual da política de assistência social;

Considerando a Lei Complementar Nº 741, de 27 de setembro de 2023, que institui a Política Estadual de Assistência Social do Rio Grande do Norte (PEAS/RN), dispõe sobre a organização do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências;

Considerando a Resolução CIB RN Nº 53, de 30 de maio de 2025, que pactua os critérios, prazos e procedimentos de repasse de recursos estaduais para cofinanciamento aos municípios, na modalidade fundo a fundo, destinados aos Serviços de Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), e dá outras providências.

Considerando que Termo de Aceite pactua as responsabilidades gerais de gestão e as responsabilidades especificas, que assume o gestor municipal de assistência social, ao aceitar o cofinanciamento estadual para oferta dos Serviços de Proteção Social Básica, ofertados no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), referente ao exercício financeiro de 2025.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Aprovar o Termo de Aceite e o Plano de Aplicação dos Recursos do Cofinanciamento Estadual para a Proteção Social Básica para o ano: 2025, conforme documentos disponibilizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS de Pedro Velho /RN ao Conselho Municipal de Assistência Social.

 

 Art.2 Esta Resolução de nº 03/2025, entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Maria do Socorro Mendonça de Lima

Presidente do CMAS

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: YJ1TCSW3NW

 

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