RESOLUÇÃO Nº 006/2025 – CMAS

PEDRO VELHO/RN, 09 DE DEZEMBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PMAS, REFERENTE AO QUADRIÊNIO 2026–2029, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do Município de Pedro Velho/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Federal nº 8.742/93 (LOAS), pela NOB/SUAS, NOB-RH/SUAS, e pela legislação municipal vigente,

Considerando que a Assistência Social é política pública integrante da Seguridade Social, direito do cidadão e dever do Estado;

Considerando a necessidade de planejamento contínuo, integrado e participativo para a consolidação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS no município;

Considerando a responsabilidade do gestor municipal em elaborar o Plano Municipal de Assistência Social – PMAS, documento orientador das ações, metas, estratégias e prioridades da política de Assistência Social;

Considerando a apresentação do PMAS 2026–2029 pela Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), contendo diagnóstico socioterritorial atualizado, diretrizes, objetivos, metas, indicadores, financiamento e monitoramento da política;

Considerando a análise realizada pela Comissão de Políticas / Comissão de Planejamento e Financiamento deste Conselho;

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social – PMAS, referente ao período 2026 a 2029, como instrumento oficial de planejamento da política municipal de Assistência Social.

Art. 2º PMAS aprovado passa a orientar:

I – a organização, execução e aprimoramento dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;

II – a alocação de recursos orçamentários e financeiros destinados à política de Assistência Social;

III – o processo de monitoramento, avaliação e prestação de contas no âmbito do SUAS municipal.

Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social garantir a publicação, implementação, monitoramento anual e avaliação periódica do PMAS, apresentando relatórios ao CMAS.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

 

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: C5JI6CYP26