RESOLUÇÃO CME Nº 001/2024 DE 24 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre a autorização da Implantação e Funcionamento do Programa Escola em Tempo Integral na Escola Professora Maria Leonor de Medeiros Lima e Creche Municipal João Celso Peixoto pertencente ao Sistema Municipal de Ensino de Pedro Velho.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PEDRO VELHO – CMEPV, através da sua Presidente, Viviane Pessoa de Lima, no uso das atribuições que lhes são conferidas, em conformidade com a deliberação da reunião em caráter Extraordinário do CMEPV, realizada em 24 de abril DE 2024, e
Considerando a Lei Federal 14.640 de 31 de julho de 2023 que dispõe sobre a instituição do Programa Escola em Tempo Integral, foi encaminhado a adesão do município no Programa Escola em Tempo Integral, sendo o município contemplado com o referido programa.
Considerando o ofício SEMEDUC que solicitou a autorização inicial do funcionamento do Programa Escola em Tempo Integral na Escola Professora Maria Leonor de Medeiros Lima e Creche Municipal João Celso Peixoto;
RESOLVE:
Art. 1º – Regulamenta a implantação do Programa Escola em Tempo Integral, para as turmas da Escola Professora Maria Leonor de Medeiros Lima e Creche Municipal João Celso Peixoto.
Art. 2º Para iniciar a oferta do Programa Escola em Tempo Integral a Escola deverá reorganizar o seu projeto Político Pedagógico, considerando a ampliação de tempos, espaços e oportunidades educacionais, e, instituir uma Matriz Curricular, com definição do processo de acompanhamento e avaliação das atividades que serão vivenciadas no programa.
Art. 3º Os documentos normativos citados no artigo 2º foram aprovados neste conselho.
Art. 4º – A presente RESOLUÇÃO entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
VIVIANE PESSOA DE LIMA
Presidente do Conselho Municipal de Educação
Publicado por: DOM
Código Identificador: XZDH4PKAT6