ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES


REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO – DISPENSA Nº 076/2020

O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Pedro Velho/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o suprimento das necessidades da FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, reconhecea necessidadede realizar A contratação de serviços de advocacia para oferecer de forma gratuita, aos cidadãos necessitados a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, na área cível, criminal, infância e juventude e execução criminal..

 

Considerando quea empresaCECILIO MACHADO SILVA FILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, domiciliada a Rua Seara , 2962, Conj. Santa Catarina, Potengi, Natal, RN, CEP 59110-320, inscrita sob oCPF/CNPJ nº36.965.108/0001-66ofertou valorcompatível com o valor de mercado,o que neste caso se torna mais econômico para a Administração, totalizando R$ 29.400,00 (vinte e nove mil e quatrocentos reais);

 

Considerando, que apresente dispensa de licitação fundamenta-senoArt. 24, II, da Lei federal 8.666/93,de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, que permite a dispensa de licitação e a contratação direta em hipóteses como esta, a qual se apresenta como a solução mais adequada e eficiente para essa contratação.

 

Portanto,em absoluta consonância com o preceito legal supracitado e de interesse público, indicamos a que a contrataçãoobjeto do processo administrativo nº 502021pode ser realizada através da Dispensa 76/2020 de Licitação.

 

A Sra. Prefeita para procedimentos necessários.

 

Pedro Velho/RN, 08 de junho de 2020.

 

MARCOS PAULO SOUSA DE FREITAS

Presidente da CPL