ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO – DISPENSA Nº 076/2020
Considerando quea empresaCECILIO MACHADO SILVA FILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, domiciliada a Rua Seara , 2962, Conj. Santa Catarina, Potengi, Natal, RN, CEP 59110-320, inscrita sob oCPF/CNPJ nº36.965.108/0001-66ofertou valorcompatível com o valor de mercado,o que neste caso se torna mais econômico para a Administração, totalizando R$ 29.400,00 (vinte e nove mil e quatrocentos reais);
Considerando, que apresente dispensa de licitação fundamenta-senoArt. 24, II, da Lei federal 8.666/93,de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, que permite a dispensa de licitação e a contratação direta em hipóteses como esta, a qual se apresenta como a solução mais adequada e eficiente para essa contratação.
Portanto,em absoluta consonância com o preceito legal supracitado e de interesse público, indicamos a que a contrataçãoobjeto do processo administrativo nº 502021pode ser realizada através da Dispensa 76/2020 de Licitação.
A Sra. Prefeita para procedimentos necessários.
Pedro Velho/RN, 08 de junho de 2020.
MARCOS PAULO SOUSA DE FREITAS
Presidente da CPL